🔎 ou veja todas as análises já realizadas

Análise dos Times

Palavras-Chave

Entidades Principais

fpf tribunal de justiça de são paulo reinaldo carneiro bastos fifa liga mauaense de futebol débora vanessa caus brandão cbF conmebol

Conteúdo Original

Esporte Justiça suspende eleição da FPF após questionamentos sobre reforma estatutária 24/03/2026 12h20 Deixe seu comentário A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a realização da Assembleia Geral Ordinária Eletiva da Federação Paulista de Futebol (FPF), marcada para 25 de março de 2026. A decisão atende parcialmente a um agravo de instrumento apresentado pela Liga Mauaense de Futebol, que contesta a validade da reforma estatutária aprovada pela entidade em janeiro de 2025. A Liga afirma que a mudança no estatuto ? que permitiu a possibilidade de até cinco mandatos consecutivos para a presidência da FPF ? não chegou a ser efetivamente deliberada em assembleia, apesar de constar na ata registrada meses depois. Segundo a entidade, não houve discussão nem votação sobre o tema, e a aprovação teria sido registrada de maneira irregular. A organização também alega que o estatuto revisado foi mantido em sigilo por quase um ano antes de ser disponibilizado no site da federação. Josias de Souza Caiado não é a terceira via, mas a via auxiliar de Flávio Mônica Bergamo Michelle vai sozinha falar com Moraes e irrita aliados Sakamoto Castro dá bilhão ao Master, produz chacinas e renuncia Alicia Klein Neymar dobrou a aposta e foi de 'all in' Entre as irregularidades apontadas estão a convocação genérica da assembleia, publicações estatutárias feitas no mesmo dia ? contrariando o estatuto anterior ? e mudanças consideradas antidemocráticas, por ampliarem o tempo máximo de permanência no comando da federação. A Liga ainda citou possíveis conflitos com normas da CBF, Conmebol, FIFA e com a Lei Geral do Esporte, que estabelece limites para mandatos e regras de governança. Na decisão, a desembargadora Débora Vanessa Caús Brandão destacou que há indícios suficientes que justificam a interrupção temporária do processo eleitoral, considerando o "risco institucional concreto" caso a eleição seja conduzida sob um estatuto cuja validade está sendo seriamente questionada. Para o Tribunal, permitir a continuidade do pleito poderia comprometer o futuro julgamento arbitral e criar instabilidade caso a eleição viesse a ser anulada posteriormente. Com a decisão, ficam suspensos a assembleia eletiva e todos os atos preparatórios vinculados a ela, até deliberação posterior da Justiça ou do Tribunal Arbitral. No entanto, a Corte manteve a exigência para que a Liga Mauaense instaure o procedimento arbitral no prazo de 30 dias, prazo que começará a contar somente após a efetiva implementação da medida cautelar. A FPF e o presidente Reinaldo Carneiro Bastos terão 15 dias para apresentar suas contrarrazões antes do prosseguimento do julgamento no Tribunal. Continua após a publicidade *Por Vinícius Salgado Veja também: Todas as notícias da Gazeta Esportiva Canal da Gazeta Esportiva no YouTube Siga a Gazeta Esportiva no Instagram Participe do canal da Gazeta Esportiva no WhatsApp Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. UOL Flash Acesse o UOL Flash As mais lidas agora CarPlay Ultra: como é a nova tecnologia recebida por carro de R$ 3,5 mi Mari Gonzalez puxa mutirão para salvar Jonas do 10º Paredão Decreto Cão Orelha: Ibama multa em R$ 20 mil acusados de espancar capivara Neymar dobrou a aposta e foi de 'all in' Comportamento de Plata gera desgaste interno no Flamengo