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Esporte Justiça suspende eleição da FPF após questionamentos sobre reforma estatutária 24/03/2026 12h20 Deixe seu comentário A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a realização da Assembleia Geral Ordinária Eletiva da Federação Paulista de Futebol (FPF), marcada para 25 de março de 2026. A decisão atende parcialmente a um agravo de instrumento apresentado pela Liga Mauaense de Futebol, que contesta a validade da reforma estatutária aprovada pela entidade em janeiro de 2025. A Liga afirma que a mudança no estatuto ? que permitiu a possibilidade de até cinco mandatos consecutivos para a presidência da FPF ? não chegou a ser efetivamente deliberada em assembleia, apesar de constar na ata registrada meses depois. Segundo a entidade, não houve discussão nem votação sobre o tema, e a aprovação teria sido registrada de maneira irregular. A organização também alega que o estatuto revisado foi mantido em sigilo por quase um ano antes de ser disponibilizado no site da federação. Josias de Souza Caiado não é a terceira via, mas a via auxiliar de Flávio Mônica Bergamo Michelle vai sozinha falar com Moraes e irrita aliados Sakamoto Castro dá bilhão ao Master, produz chacinas e renuncia Alicia Klein Neymar dobrou a aposta e foi de 'all in' Entre as irregularidades apontadas estão a convocação genérica da assembleia, publicações estatutárias feitas no mesmo dia ? contrariando o estatuto anterior ? e mudanças consideradas antidemocráticas, por ampliarem o tempo máximo de permanência no comando da federação. A Liga ainda citou possíveis conflitos com normas da CBF, Conmebol, FIFA e com a Lei Geral do Esporte, que estabelece limites para mandatos e regras de governança. Na decisão, a desembargadora Débora Vanessa Caús Brandão destacou que há indícios suficientes que justificam a interrupção temporária do processo eleitoral, considerando o "risco institucional concreto" caso a eleição seja conduzida sob um estatuto cuja validade está sendo seriamente questionada. Para o Tribunal, permitir a continuidade do pleito poderia comprometer o futuro julgamento arbitral e criar instabilidade caso a eleição viesse a ser anulada posteriormente. Com a decisão, ficam suspensos a assembleia eletiva e todos os atos preparatórios vinculados a ela, até deliberação posterior da Justiça ou do Tribunal Arbitral. No entanto, a Corte manteve a exigência para que a Liga Mauaense instaure o procedimento arbitral no prazo de 30 dias, prazo que começará a contar somente após a efetiva implementação da medida cautelar. A FPF e o presidente Reinaldo Carneiro Bastos terão 15 dias para apresentar suas contrarrazões antes do prosseguimento do julgamento no Tribunal. Continua após a publicidade *Por Vinícius Salgado Veja também: Todas as notícias da Gazeta Esportiva Canal da Gazeta Esportiva no YouTube Siga a Gazeta Esportiva no Instagram Participe do canal da Gazeta Esportiva no WhatsApp Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. UOL Flash Acesse o UOL Flash As mais lidas agora CarPlay Ultra: como é a nova tecnologia recebida por carro de R$ 3,5 mi Mari Gonzalez puxa mutirão para salvar Jonas do 10º Paredão Decreto Cão Orelha: Ibama multa em R$ 20 mil acusados de espancar capivara Neymar dobrou a aposta e foi de 'all in' Comportamento de Plata gera desgaste interno no Flamengo