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Esporte Athletico-PR é denunciado no STJD e pode perder mando por ataque de torcedor a Hugo 04/11/2025 19h01 Deixe seu comentário O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) marcou para a próxima segunda-feira, dia 10 de novembro, o julgamento dos incidentes ocorridos na partida entre Athletico-PR e Corinthians , na Arena da Baixada, pela ida das quartas de final da Copa do Brasil. O principal deles é a invasão de campo de um torcedor que agrediu Hugo Souza. O Athletico-PR foi denunciado nos artigos 213, incisos II e II, e 184 do CBJD (Códido Brasileiro de Justiça Desportiva), que dizem: Art. 213: "Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo." Milly Lacombe Declaração de Ceni merece ter repercussão Reinaldo Azevedo Direita delira ao equiparar facções a grupos terroristas Carla Araújo Comandante do Exército faz 'beija-mão' a Alcolumbre Amanda Klein Governadores de direita querem reunião com Motta Art. 184: "Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas." As penas previstas para estes artigos são: multa de R$ 100 a R$ 100 mil , além da possibilidade de perda de mando de campo de uma a dez partidas . Relembre o caso O ataque a Hugo Souza ocorreu aos 52 minutos do embate entre Athletico-PR e Corinthians em Curitiba. Sem camisa, um torcedor do Furacão invadiu o campo, correu em direção a Hugo Souza e o empurrou, sendo contido pelo zagueiro André Ramalho até a chegada dos seguranças. O goleiro repudiou a atitude e cobrou punições. O Athletico-PR, em nota de repúdio, revelou ter registrado um B.O. (Boletim de Ocorrência). O árbitro do jogo, Wilton Pereira Sampaio, relatou a invasão e o arremesso de copos no gramado na súmula. Já o invasor, identificado como Julian, foi levado à Demafe (Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos da Polícia Civil do Paraná) e assinou um termo circunstanciado (TC), documento simplificado para registar crimes de menor potencial ofensivo, com pena máxima de dois anos de reclusão ou multa. Ele pediu desculpas pelo ato. Continua após a publicidade "Peço desculpas à torcida organizada, não foi por intenção, não. Foi a bebida mesmo. Desculpa aí", disse Julian. Termo Circunstanciado lavrado contra o torcedor que invadiu o campo ! Agora é com o Poder Judiciário! pic.twitter.com/8EgwqQ39KE ? DEMAFE (@DEMAFE_PC_PR) September 4, 2025 Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. UOL Flash Acesse o UOL Flash As mais lidas agora Câmara aprova aumento gradual da licença-paternidade CEO do Reddit se torna bilionário duas décadas depois de criar plataforma Morre Norma Braga, irmã do cantor Roberto Carlos, aos 90 anos Quantas vezes por semana você precisa treinar para ver o corpo mudar Veja como cada deputado votou no aumento para servidores do Judiciário