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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), a Lei nº 15.522, que estabelece diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. O texto prevê uma série de deveres para o Estado, para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e para os clubes. A lei foi assinada durante solenidade na Base Aérea de Brasília. — Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo mercado de trabalho, toda atividade política, em toda atividade profissional e toda atividade esportiva. Não há motivo para a mulher ser tratada de forma inferior — disse Lula. A menos de um ano para a Copa do Mundo Feminina, que será realizada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027 em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo, a sancionada lei estabelece a criação de um plano de políticas públicas esportivas do governo e de legado econômico, esportivo e social pós-Mundial. Nesse cenário, as entidades e órgãos envolvidos terão um papel-chave. Os clubes brasileiros formadores que investem na formação de atletas devem manter uma equipe feminina, além de assegurar às organizações esportivas formadoras de futebol feminino os mesmos direitos e benefícios conferidos aos do futebol masculino, inclusive equiparação salarial. O desafio do Ministério do Esporte será estimular e fiscalizar o fomento do futebol, com organização de calendário esportivo, fortalecimento das competições de formação e apoio à criação e manutenção de equipes profissionais e de base. A lei ainda prevê uma ação conjunta do Ministério do Esporte, CBF e clubes filiados no desenvolvimento de protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, discriminação, preconceito e violência contra as mulheres. Essas medidas de proteção que conteplem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e demais mulheres que atuam no futebol. A nova lei sancionada pelo presidente Lula modifica a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). A partir desta segunda-feira (28), um clube que deseje tornar-se uma SAF deverá formar atletas de futebol feminino e masculino, ou apenas feminino. O Executivo encaminhou o projeto de lei para o Congresso Nacional em setembro de 2025. No dia 2 de setembro deste ano, o texto foi tramitado no Legislativo, aprovado na Câmara e no Senado Federal até a sanção presidencial.