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Análise dos Times

Fluminense

Principal

Motivo: Matéria focada no Fluminense, mas com tom essencialmente factual sobre o julgamento no STJD

Viés da Menção (Score: 0.1)

Motivo: Papel secundário, apenas relato neutro sobre absolvição de Pulgar no mesmo julgamento

Viés da Menção (Score: 0.0)

Palavras-Chave

Entidades Principais

flamengo maracana fluminense pulgar stjd rodrigo castillo mattheus montenegro rafael rodrigo klein cbjd

Conteúdo Original

Mattheus Montenegro , presidente do Fluminense , foi absolvido pela Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta quinta-feira (15), pelas críticas à arbitragem do Fla-Flu . Por dois votos a um, os auditores decidiram não punir o dirigente pelas declarações após a derrota tricolor por 1 a 0, no domingo (11), no Maracanã. Montenegro havia sido denunciado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. O presidente corria risco de suspensão de 15 a 180 dias. ➡️ Thiago Silva revela que disputa sua última Libertadores pelo Fluminense A maioria da comissão considerou que as declarações de Montenegro foram direcionadas ao desempenho da arbitragem, sem questionar a integridade dos profissionais. A defesa do presidente sustentou que ele não fez acusações de favorecimento nem atacou a reputação dos árbitros. Depois do clássico, o dirigente classificou a atuação da equipe de arbitragem como "um lixo". A manifestação ocorreu em meio às reclamações do Fluminense sobre a não expulsão de Pulgar por uma entrada em Rodrigo Castillo e dois possíveis pênaltis não marcados. ➡️ Wesley Natã celebra gol pelo Fluminense na Libertadores: 'Ficha ainda não caiu' O entendimento vencedor foi de que, apesar das palavras utilizadas, Montenegro exerceu o direito de crítica à atuação da arbitragem. A absolvição ocorreu em primeira instância e ainda cabe recurso ao Pleno do STJD. Na mesma sessão, Pulgar foi absolvido por unanimidade pela entrada em Castillo. O volante do Flamengo havia sido denunciado por jogada violenta, com base no artigo 254 do CBJD, após atingir o joelho do atacante do Fluminense com a sola da chuteira e receber cartão amarelo. Os auditores entenderam que não caberia ao tribunal alterar a punição de uma jogada percebida e avaliada pelo árbitro Rafael Rodrigo Klein durante a partida. Com a decisão, o chileno não recebeu suspensão pelo lance.