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A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, manter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (TRT-PI), que determina à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e à Federação de Futebol do Piauí (FFP) que os jogos no estado sejam marcados a partir das 17h por conta das altas temperaturas. O descumprimento da regra pode gerar multa de R$ 20 mil por jogo. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, sendo um desfecho de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2015, que apontava riscos à saúde de profissionais do futebol expostos ao calor extremo, após um jogo do Brasileiro feminino ocorrer às 15h no Piauí e resultar no desmaio coletivo de oito jogadoras. De acordo com a CBF, a decisão do TST foi publicada na data de hoje e ainda não foi analisada pela diretoria jurídica da entidade. Sobre o caso, a FFP citou não ter sido notificada. + Fifa anuncia pausa para hidratação em jogos da Copa do Mundo de 2026 A decisão do ministro relator Cláudio Brandão tem como base a NR‑15 , norma do Ministério do Trabalho que define condições de exposição ao calor. O TST negou o recurso da CBF, que tentava derrubar a condenação e argumentava que o calor seria “inerente à atividade do atleta” e que o futebol não estaria sujeito às restrições impostas pela legislação trabalhista. Para o tribunal, o risco é concreto, previsível e tecnicamente comprovado, especialmente em cidades como Teresina, que registram alguns dos maiores índices térmicos do país. 1 de 6
Bola da Série D do Brasileiro 2025 - Estádio Lindolfo Monteiro, em Teresina — Foto: Maurício Soares Bola da Série D do Brasileiro 2025 - Estádio Lindolfo Monteiro, em Teresina — Foto: Maurício Soares Na ação, o MPT pediu que CBF e FFP adotassem medidas de proteção, respeitassem os limites técnicos da NR‑15 (norma do Ministério do Trabalho) e ajustassem horários das partidas. A condenação foi mantida pelo TRT da 22ª Região, em 2021, e agora confirmada pelo TST, que rejeitou o recurso da CBF. + Libertadores terá parada para hidratação em todos os jogos; temperatura não será fator 2 de 6
Tiradentes-PI x Viana-MA - desmaio de jogadoras — Foto: Benonias Cardoso/ALLSPORTS Tiradentes-PI x Viana-MA - desmaio de jogadoras — Foto: Benonias Cardoso/ALLSPORTS Recomendação sobre jogos em horários a partir das 17h De acordo com a decisão, os jogos não devem ser realizados quando o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), que é o índice usado para medir estresse térmico combinando temperatura, umidade, radiação solar e ventilação, ultrapassar o nível 32,2. Acima desse limite, a norma trabalhista considera a atividade fisicamente intensa insegura e com risco elevado de colapso térmico e complicações graves. Entre 30,5 e 32,2 IBUTG, o jogo pode ser realizado, mas com pausas obrigatórias de 30 minutos para descanso e hidratação. Abaixo de 30,5 IBUTG, partidas ficam liberadas. A decisão da Corte ainda destacou que a regra vale para qualquer trabalhador submetido a exposição térmica — incluindo atletas, árbitros, gandulas, maqueiros e demais profissionais que atuam nos estádios. 3 de 6
Altos x Atlético-PI - Campeonato Piauiense 2026 — Foto: Samuel Pereira | CAP Altos x Atlético-PI - Campeonato Piauiense 2026 — Foto: Samuel Pereira | CAP O que diz a Norma Trabalhista 15? A norma do Ministério do Trabalho que define limites de calor para atividades físicas. Acima de 32,2 IBUTG a atividade é proibida. Entre 30,5 e 32,2 IBUTG é possível haver atividade, ou seja, pode haver jogo, mas com pausas obrigatórias a cada 30 minutos para descanso e hidratação. Em jogos abaixo de 30,5 IBUTG, não há restrição especial. CBF e FFP precisam garantir estrutura mínima para jogos A decisão ainda prevê a necessidade imposta nas instâncias anteriores. Para que as partidas sejam realizadas no Piauí a CBF e FFP precisam assegurar os seguintes itens: Ambulância disponível durante toda a partida; Médico presente no estádio Maca e maqueiros Água potável Instalações sanitárias adequadas Controle e monitoramento do calor segundo a NR-15 4 de 6
River-PI x Piauí — Foto: Maria Vitória/River AC River-PI x Piauí — Foto: Maria Vitória/River AC O TST, através de sua decisão, também confirma a necessidade do pagamento de R$ 50 mil, por parte da CBF, por dano moral coletivo. Para a Corte, houve a omissão das entidades esportivas em relação aos riscos gerados pelo calor extremo configura lesão à coletividade de trabalhadores envolvidos nas competições . Ao ge , o procurador do trabalho Edno Moura informou que vai exigir o cumprimento da decisão do TST e marcar uma audiência para discutir e alinhar os horários dos campeonatos, tabelas, além da infraestrutura dos jogos. Resumo na prática do que muda Com a decisão, os jogos no Piauí seguem liberados, mas passam a obedecer regras obrigatórias, todas baseadas em critérios técnicos: Proibido jogar com IBUTG acima de 32,2; Obrigatório parar a cada 30 minutos entre 30,5 e 32,2 IBUTG; Proibido iniciar partidas sem ambulância, médico, maca e estrutura mínima; Obrigatório ajustar horários conforme as condições climáticas locais. A determinação vale para campeonatos estaduais e inclui competições nacionais disputadas no estado, que tem a chancela de FFP e CBF. Relembre o caso de 2015 5 de 6
Tiradentes-PI x Viana-MA - desmaio de jogadoras — Foto: Benonias Cardoso/ALLSPORTS Tiradentes-PI x Viana-MA - desmaio de jogadoras — Foto: Benonias Cardoso/ALLSPORTS O caso teve origem em setembro de 2015, durante o jogo Tiradentes-PI x Viana, pelo Brasileirão Feminino. A partida começou às 15h, sob cerca de 40°C, e oito atletas passaram mal. Cinco delas foram levadas ao hospital com desidratação severa. 6 de 6
Tiradentes-PI x Viana-MA - desmaio de jogadoras — Foto: Benonias Cardoso/ALLSPORTS Tiradentes-PI x Viana-MA - desmaio de jogadoras — Foto: Benonias Cardoso/ALLSPORTS Na ocasião, o Ministério Público do Trabalho constatou IBUTG acima de 37 e falta de estrutura médica no estádio, o que motivou a Ação Civil Pública que agora chega ao TST e dá base à decisão atual. Atletas do Viana-MA não suportam forte temperatura em Teresina e várias passam mal