Conteúdo Original
O desembargador Luiz Eduardo Canabarro , da 14ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro, suspendeu a multa por litigância de má-fé aplicada a John Textor e afastou o administrador judicial da função de depositário das ações da Eagle na SAF do Botafogo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (5).
+ Quais os próximos passos da SAF do Botafogo após aprovação de aumento do capital social
A medida também revoga a determinação para que o administrador judicial permanecesse como depositário das ações da Eagle até o fim do processo. Segundo Canabarro, a acumulação dessa função só se justificava de forma excepcional durante a assembleia que previa a diluição do capital social.
No dia 23 de setembro, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro havia definido que o administrador judicial da SAF Botafogo seria o depositário das ações da Eagle. O escritório Marcello Macêdo Advogados e a Preserva-Ação Administração Judicial, responsáveis pela administração judicial, foram intimados a comparecer à Assembleia Geral Extraordinária (AGE).
Na nova decisão, o desembargador entendeu que a condição excepcional que justificava a medida já havia sido encerrada e, por isso, determinou a suspensão da nomeação.
— O acúmulo de funções é admitido tão somente em casos excepcionais, como o ocorrido na hipótese, quando da realização de assembleia que previa a diluição do capital social. Entretanto, tal condição não pode perdurar até o final do processo, devendo ser suspensa sua nomeação, haja vista que a condição de excepcionalidade já se encerrou.
Textor havia sido condenado ao pagamento de uma multa por litigância de má-fé. A penalidade foi fixada em 5% do valor do contrato firmado entre as partes em 2022 .
Com a correção, o valor do contrato é estimado pelas partes em cerca de R$ 200 milhões . Dessa forma, a multa poderia chegar a pelo menos R$ 10 milhões . A decisão desta segunda-feira fez com que a cobrança da multa ficasse suspensa.