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Análise dos Times

Corinthians

Principal

Motivo: A notícia se concentra na contratação cancelada do jogador pelo Corinthians e na crise institucional que o clube enfrentava na época.

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Motivo: O XV de Jaú é retratado como parte que se defendeu com sucesso na justiça, apresentando provas concretas de sua inocência.

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Palavras-Chave

Entidades Principais

Corinthians Augusto Melo XV de Jaú Reginaldo Borim

Conteúdo Original

Seleção enaltece solidez defensiva do Corinthians de Diniz A Justiça de São Paulo indeferiu em primeira instância o pedido de indenização de R$ 2 milhões que um jogador de 18 anos moveu contra o XV de Jaú alegando ter sido prejudicado pelo ex-clube com suposta falsificação da posição de goleiro em registros oficiais. Em agosto do ano passado, Reginaldo Borim chegou a ser anunciado como reforço da equipe sub-18 do Corinthians , mas para atuar como lateral-esquerdo . Entretanto, em meio ao turbilhão de acontecimentos envolvendo o Timão, desde o afastamento e renúncia do presidente Augusto Melo e troca de acusações que respingaram também na base, o negócio, que envolvia um contrato de três anos, foi desfeito. Leia também + Outras notícias do Corinthians + Mais notícias do ge.globo/tvtem 1 de 1 Reginaldo Borim assinou contrato de três anos com o Corinthians — Foto: Reprodução / Instagram Reginaldo Borim assinou contrato de três anos com o Corinthians — Foto: Reprodução / Instagram Além da indenização por danos morais e materiais, o jogador requeria a retificação de dados esportivos e a retirada de uma foto em que atua como goleiro, sob o argumento de que tais informações o levaram a perder a chance de defender o Corinthians. Todos os pedidos foram negados. No processo, a defesa do XV de Jaú conseguiu comprovar com súmulas oficiais que o atleta atuou como goleiro pelo Rolândia, em 2023, no Campeonato Paranaense Sub-20 e Sub-17 daquele ano, antes de chegar ao XV de Jaú, que defendeu no Paulista Sub-17 de 2024. Além disso, foram anexadas provas e manifestações do próprio atleta em que confessa ter atuado na função de goleiro, esvaziando a alegação de que a informação seria uma "invenção maldosa". A sentença registra, ainda, que a mudança de posição ou a polivalência tática nas categorias de base é "uma circunstância absolutamente normal e corriqueira no desenvolvimento de jovens atletas, não constituindo nenhum demérito ou ofensa à honra. Assim, não houve nenhum ato ilícito praticado pelo XV de Jaú", conclui. Já quanto à negociação frustrada com o Corinthians, a sentença diz o seguinte: "A frustração do negócio jurídico com o Sport Club Corinthians Paulista, conforme amplamente demonstrado nas matérias jornalísticas anexadas (que relatam a pressão da torcida e a crise institucional do clube contratante), resultou de uma decisão unilateral e exclusiva daquela agremiação esportiva. O Corinthians desistiu da contratação por critérios próprios de gestão desportiva e por repercussão midiática, e não em decorrência de um ato ilícito ou de uma mentira perpetrada pelo XV de Jaú. O reclamado não pode ser responsabilizado pelas escolhas desportivas e administrativas de terceiros".