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Esporte Abel Braga é punido pelo STJD após declaração homofóbica 12/02/2026 19h19 Deixe seu comentário Nesta quinta-feira, Abel Braga foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) por declarações homofóbicas. Em julgamento realizado pela Sexta Comissão Disciplinar do STJD, foi estabelecida por unanimidade uma multa no valor de R$ 20 mil ao diretor técnico do Internacional , que também terá que cumprir cinco jogos de suspensão. A decisão é em primeira instância e, portanto, ainda pode ser recorrida. Abel Braga foi julgado com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva após declarações de caráter homofóbico em sua coletiva de imprensa de reapresentação como técnico do clube no final de 2025, quando assumiu o comando do Colorado em meio ao perigo de rebaixamento no Brasileirão. "Eu falei: 'Pô, eu não quero meu time treinando de camisa rosa, parece time de veado", disse em coletiva. Vinicius Torres Freire Toffoli e os segredos que facilitam a mutreta Alicia Klein O show de vira-latismo do presidente do Flamengo Alexandre Borges O massacre no Canadá e o debate que preferem evitar Amanda Cotrim Milei avança, e sindicatos argentinos perdem fôlego Durante a sessão, Abel afirmou que "não teve qualquer tipo de intencionalidade", enquanto seu advogado argumentou, classificando a fala como "infeliz". "Não houve uma intenção discriminatória, não houve incitação ao ódio ou uma conduta sistemática de preconceito. É um fato realmente infeliz e isolado pelo qual ele se desculpou duas vezes. Quando a gente está falando de preconceito, ele exige que haja a intenção de menosprezar o grupo", afirmou o advogado Rogério Pastl. O que diz o artigo 243-G Artigo 243-G: Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Continua após a publicidade Pena: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil. Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. UOL Flash Acesse o UOL Flash As mais lidas agora Transmissão ao vivo de Internacional x Palmeiras pelo Brasileirão: veja onde assistir Athletico marca nos acréscimos e vence Santos em campo que revoltou Neymar Onde vai passar Internacional x Palmeiras pelo Brasileirão? Como assistir ao vivo O show de vira-latismo do presidente do Flamengo Mega-Sena sorteia prêmio acumulado de R$ 53,6 milhões; confira as dezenas