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Análise dos Times

Clubes Brasileiros

Principal

Motivo: O artigo defende a formação de uma liga nacional para potencializar os clubes brasileiros e colocá-los em pé de igualdade com as ligas europeias.

Viés da Menção (Score: 0.8)

Motivo: O autor utiliza as ligas europeias como modelo de sucesso para argumentar sobre os benefícios que uma liga brasileira forte traria.

Viés da Menção (Score: 0.7)

Palavras-Chave

Entidades Principais

rodrigo pacheco cbf fred costa carlos portinho otavio leite

Conteúdo Original

Só para assinantes Assine UOL Opinião A Reforma da Lei da SAF - Incentivo à Formação da Liga - Parte II Juca Kfouri Colunista do UOL 27/05/2026 09h29 Deixe seu comentário Ouvir na voz do colunista 1× 0.5× 0.75× 1× 1.25× 1.5× 1.75× 2× POR RODRIGO R. MONTEIRO DE CASTRO O art. 1º do PL 2.978/2023 ("PL 2.978"), de autoria do Senador da República Rodrigo Pacheco (PSB/MG) - encaminhado no dia 15 de maio de 2026 à sanção presidencial, após aprovação na Câmara dos Deputados, conforme relatoria do Deputado Federal Fred Costa (PRD-MG) -, estabelece que constitui sociedade anônima do futebol ("SAF") a companhia (ou sociedade anônima, pois termos sinônimos) cuja atividade principal consiste na prática do futebol, feminino e masculino, em competição profissional, ou as ligas[1] constituídas por entidades de prática esportiva cuja atividade principal consista também na prática do futebol em competição profissional. A novidade introduzida pelo PL 2.978 no mencionado artigo refere-se ao resgate da possibilidade de eventuais ligas, existentes ou que venham a ser concebidas para organização e prática do futebol em competição profissional, adotarem a forma de SAF. Com a introdução, a liga pode ser uma associação sem fins econômicos, uma sociedade empresária "ordinária" (sociedade anônima ou sociedade limitada) ou, conforme desejo do Congresso Nacional, uma SAF. Alexandre Borges Dez erros no debate sobre o Bolsa Família Sakamoto Vorcaro é sujeito oculto na foto de Trump com Flávio Aline Sordili Nova regra sobre saúde mental abre espaço para IA José Fucs As 'luvas de pelica' de Aécio contra o lulopetismo A inclusão da SAF não é uma novidade. A proposição constava do Projeto de Lei 5.082/16, de autoria do Deputado Federal Otavio Leite. Também era prevista no Projeto de Lei 5.516/2019, de autoria do Senador da República Rodrigo Pacheco, que deu origem à Lei da SAF, nos seguintes termos: "o objeto social da Sociedade Anônima do Futebol poderá compreender uma ou mais das seguintes atividades: (...) VII - a administração, direção, regulação ou organização do futebol e de competições profissionais de futebol". Pretendia-se autorizar, portanto, não apenas a organização de ligas sob a forma de SAF, como, em movimento ainda não visto no Brasil - e alhures -, a mesma organização das federações ou da confederação. A permissão não havia, até então, prosperado, por motivos desconhecidos. A sua inserção no PL 2.978 foi provocada por uma Emenda do Senador da República Carlos Portinho (PL-RJ) e defendida, no âmbito da Câmara dos Deputados, pelo Deputado Relator, Fred Costa, e atende a uma demanda generalizada no ambiente do futebol. Ademais, ela é benfazeja por quatro motivos principais. Primeiro, por contribuir para que times notadamente de primeira e de segunda divisões do campeonato brasileiro se unam em torno da formação de uma liga nacional que, como exemplos internacionais demonstram, deve potencializar imagem, produtos e serviços - logo, gerar perspectivas esportivas, econômicas e sociais. Continua após a publicidade Aliás, a importância do movimento formacional também passou a ocupar a atenção da Confederação Brasileira de Futebol - CBF, outrora refratária a ele, que já realizou duas reuniões sobre o tema com os quarentas clubes das duas principais divisões, e no segundo encontro listou motivos que distanciam o campeonato brasileiro das principais ligas europeias, dentre eles: calendário, público e segurança, infraestrutura de estádio, retenção de jovens talentos e governança do regulamento[2]. De modo geral, as principais ligas europeias são sociedades empresárias, cujos sócios são os times que dela participam - com oscilações necessárias em função de ascensão e queda -, que (i) controlam a qualidade do ambiente e dos produtos que oferecem e, muito relevante, (ii) instituem regras internas para o estabelecimento de padrões em todos níveis e sentidos, no interesse do coletivo. Não à toa que empreendem uma espécie de neocolonialismo, por via do futebol, mediante a inserção de suas marcas, times e atletas, e dominam, em formato de oligopólio, o interesse do torcedor mundial - relegando, por enquanto, a importância do Brasil a algo próximo do nada no plano internacional. Apenas uma liga brasileira estruturada, coesa, geradora de receitas e caixa, e com fins econômicos, poderá reagir e competir no atual ambiente global, em benefício, ao final das contas, dos times locais, dos torcedores e do próprio país. O segundo motivo consiste na perspectiva empresarial da liga, que poderá acessar recursos, inclusive nos mercados financeiro e de capitais, desenvolver produtos, afirmar o futebol brasileiro como uma expressão global, gerar riquezas e, consequentemente, inaugurar uma nova fase contributiva, ao contrário do que ocorre desde o século retrasado, com diversos instrumentos de subsídios associativos à conta da sociedade. Assumindo-se, então, que a liga brasileira siga os caminhos trilhados pelas europeias, as relações que passará a entreter, em todos os planos, atrairão a incidência de tributação e ela, consequentemente, se tornaria uma geradora de riquezas e expansão da base arrecadatória. Continua após a publicidade Terceiro motivo, dirigido aos times integrantes da liga, envolve a possibilidade de expansão de suas receitas, pela melhoria de produtos e serviços, e, também, pelos excedentes gerados pela própria liga. Tendo ela finalidade econômica, os lucros não reinvestidos e que não integram orçamento de capital são, em regra, distribuídos aos sócios, no caso os próprios times, que aumentam, assim, orçamentos e capacidade de investimento. Quarto motivo: uma liga, atualmente, pode constituir-se com fins econômicos ou não, sob a forma de associação ou sociedade empresária, de qualquer tipo, exceto SAF, cujo regramento foi concebido justamente para organizar a atividade ligada ao futebol. A proibição não se justifica por extrair aos times uma via legitima e eficiente à reorganização do futebol brasileiro. Qualquer que seja o ângulo de análise, inclusive outros não expressados neste texto, mas que se revelam igualmente benfazejos, não há negatividade na formação, mesmo que tardia, da liga nacional de times. Mais: a liga interessa ao país, por alguns dos motivos indicados acima, e ao Estado brasileiro. De modo que o resgate da permissão para que a liga se constitua como SAF representa um incentivo à melhoria sistêmica, pela estrutura de constituição prevista na Lei da SAF, pelos elevados padrões de governança que lhe são impostos, pelas técnicas obrigatórias de controle e de transparência (reforçadas no PL 2.978) e pelo fato de impor um regime eficaz de tributação, fiscalização e arrecadação. [1] O art. 13 da Lei Pelé insere a liga regional ou nacional como parte integrante do Sistema Nacional de Desporto. O art. 16 a define como pessoa jurídica de direito privado, com organização e funcionamento autônomo. E o art. 20 reconhece a possibilidade de entidades de prática esportiva (clubes ou SAFs) organizarem ligas nacionais ou regionais. [2] Disponível em: https://www.espn.com.br/futebol/brasileirao/artigo/_/id/16758875/horarios-brasileirao-modernizar-stjd-que-cbf-apresentou-clubes-reuniao-liga . Opinião Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados. ** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. UOL Flash Acesse o UOL Flash Receba novos posts de Juca Kfouri por email Informe seu email Quero receber As mais lidas agora Vini relata conversa com Neymar e nervosismo de Endrick antes de convocação Empresa é condenada por estupro coletivo de trabalhadora durante expediente PF mira três entidades em nova fase de operação sobre fraudes no INSS O que são os 'homicídios ocultos' e por que eles estão explodindo no Brasil Homem é baleado em assalto no bairro de Pinheiros, em São Paulo