Conteúdo Original
Reportagem Esporte Neymar pode pegar punição pesada por fala machista após jogo contra o Remo Gabriel Coccetrone Repórter 03/04/2026 10h46 Deixe seu comentário Resumo Ouvir 1× 0.5× 0.75× 1× 1.25× 1.5× 1.75× 2× A declaração de Neymar após a vitória do Santos sobre o Remo deve ultrapassar o campo esportivo e chegar ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva. A fala do jogador, considerada de cunho machista, tem potencial para gerar denúncia com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Após a partida, Neymar criticou a arbitragem utilizando a expressão "ele acordou de Chico", em tom pejorativo. A frase chama atenção porque "estar de Chico" é uma gíria antiga utilizada para se referir ao período menstrual feminino - expressão historicamente carregada de conotação depreciativa, associando o ciclo menstrual a instabilidade emocional ou comportamento inadequado. Por isso, o uso do termo foi interpretado como ofensivo e discriminatório. Repercussão nas redes Mariana Sanches As nove lições de Trump de 1987 que ele ignorou no Irã Rodrigo Ratier 19 táticas de redes, games e streaming para te viciar PVC Informações e palpites para a rodada do Brasileirão André Santana Vorcaro é bom candidato a Judas nesta Páscoa A declaração teve rápida e intensa repercussão nas redes sociais. Torcedores, jornalistas e especialistas criticaram o teor da fala, apontando que o episódio reforça estereótipos de gênero e vai na contramão dos esforços recentes do futebol para promover inclusão e respeito. Publicações destacaram que expressões desse tipo, ainda que comuns no passado, não encontram mais espaço em um ambiente esportivo que busca se alinhar a valores contemporâneos de direitos humanos. O caso também gerou debate sobre o papel de atletas como formadores de opinião e a responsabilidade no uso da linguagem. A jornalista da ESPN Mariana Pereira comentou o episódio: "O futebol permite que coisas constrangedoras sejam ditas de forma natural e engraçada. Só que a gente criou um lugar que se replica muito expressões sexistas, preconceituosas, machistas? Por muitos anos, algo biológico na mulher (menstruação) foi associado a algo sujo e constrangedor. Eu tenho muitas lembranças de precisar esconder esses momentos, porque eram vistos como algo sujo, como: 'você não é digna de estar no mesmo lugar que a gente'." Punição na Justiça Desportiva Do ponto de vista jurídico-desportivo, o caso pode resultar em denúncia no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê punições para condutas ofensivas ou discriminatórias. O enquadramento passa pelo art. 243-G, que trata de atos discriminatórios, desdenhosos ou ultrajantes, e pelo art. 258, que aborda condutas contrárias à disciplina ou à ética desportiva. Dependendo da interpretação, as sanções podem variar de multa a suspensão. Continua após a publicidade Matheus Laupman, advogado mestre em direito e colunista do Lei em Campo, diz que a pena pode chegar a 10 jogos quando praticada por atleta: "no caso em questão a fala misógina de Neymar poderia ser caracterizada por infração ao artigo 243-G do CBJD, A pena para este caso pode ser a suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta." Na mesma linha vai o professor universitário e colunista do Lei em Campo Carlos Ramos: "o atleta pode ser denunciado pela Procuradoria junto ao STJD pela prática da infração disciplinar prevista no art. 243-G do CBJD, que diz respeito a praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante relativo a preconceito em razão de sexo. A pena é de suspensão de 5 a 10 partidas. Já a mestre em direito desportivo e colunista do Lei em Campo Fernanda Soares acredita que o caso possa ser enquadrado noutro artigo e a punição não ser tão pesada. "Particularmente, eu não penso ter sido uma fala misógina. Mas, caso essa questão seja levada ao Tribunal, é possível uma condenação por afronta artigo 243-G, que pune quem comete ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante. A pena para o atleta é de suspensão de 5 a 10 partidas. Alternativamente, é possível uma punição por afronta ao artigo 258, § 2º, II, que pune quem desrespeita a arbitragem. A pena é mais leve: suspensão de 1 a 6 partidas", explica Fernanda. Os especialistas ouvidos apontam que, mesmo sem direcionamento a uma pessoa específica, o conteúdo da fala pode ser suficiente para caracterizar infração. Destacam ainda que o STJD tem adotado postura mais rigorosa em casos envolvendo discriminação, em linha com diretrizes internacionais de direitos humanos no esporte. Mais do que um caso isolado, o episódio reforça a crescente intersecção entre discurso, responsabilidade institucional e os limites da liberdade de expressão dentro do esporte. "Uma pena que tantas condenações recentes com base no referido artigo não tenham surtido o efeito pedagógico pretendido", conclui Carlos Ramos. Continua após a publicidade Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo 0:00 / 0:00 Siga o UOL Esporte no Reportagem Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis. Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. UOL Flash Acesse o UOL Flash Receba novos posts de Lei em Campo por email Informe seu email Quero receber As mais lidas agora Influencer brasileiro pró-Trump é solto após ser preso pelo ICE nos EUA Irã libera Hormuz para navios com cargas essenciais, diz agência estatal EUA buscam piloto de caça abatido, e Irã oferece recompensa para quem achar Parcial UOL aponta que Juliano pode ser eliminado do BBB 26 amanhã Oscar anuncia aposentadoria e diz: 'Queria fazer mais pelo São Paulo'