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Entenda disputa judicial entre Galo da Madrugada e Atlético-MG O Atlético-MG informou que firmou acordo com o Galo da Madrugada para o uso da marca Galo Folia. De acordo com o clube, ficou definido que o bloco de carnaval não poderá fazer nenhum registro de marca com o nome “Galo” em âmbito desportivo, assim como o Atlético não poderá registrar nenhum nome em âmbito cultural. + ✅ Clique aqui e siga o canal da torcida do Galo no WhatsApp! 1 de 1
Galo do Atlético-MG e Galo da Madrugada — Foto: Arte/Globo Esporte Galo do Atlético-MG e Galo da Madrugada — Foto: Arte/Globo Esporte O Atlético informou ainda que o bloco de carnaval manteve seus direitos sobre a marca Galo Folia, cedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Com o acordo, as partes pediram que o processo judicial que corre no Rio de Janeiro seja extinto. Mais notícias do Atlético Confira a lista de reforços contratados pelo Atlético para a temporada Entenda o caso O Atlético movia um pedido de anulação do registro da marca “Galo Folia”, feito pelo Galo da Madrugada, o maior bloco de Carnaval do Recife, em Pernambuco. Em fevereiro, a Justiça negou o pedido do clube, que recorreu alegando que a anulação se referia às atividades esportivas do bloco. + Escalação: Atlético viaja sem Hulk e outros titulares para estreia na Sul-Americana; veja lista Na decisão que negou o pedido, a juíza da 9ª Vara Federal, Quézia Silvia Reis, afirmou que, apesar de o termo “galo” ser utilizado tanto pelo Atlético quanto pelo Galo da Madrugada, não havia risco de confusão ou associação indevida entre as marcas. "Ademais, embora uma mesma pessoa possa gostar de futebol e carnaval, o público é abordado em momentos de consumo diferentes, assim, não é crível que o público confundiria um bloco de carnaval com uma marca de futebol devido à notoriedade distinta de cada um em seu segmento", diz trecho da decisão. Assista: tudo sobre o Atlético no ge, na Globo e no Sportv 50 vídeos 🎧 Ouça o podcast ge Atlético 🎧