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Esporte Dupla do Santos é denunciada pelo TJD-SP por atos em derrota para o São Paulo 19/02/2026 22h27 Deixe seu comentário O meio-campista Gabriel Menino e o diretor Alexandre Mattos foram denunciados pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo e responderão por fatos ocorridos na derrota do Santos por 2 a 0 para o São Paulo, pela sexta rodada do Campeonato Paulista. Expulso no clássico, Gabriel Menino foi enquadrado nos artigos 250, 258, §2º, II, e 219, todos na forma do artigo 184 do CBJD. Já Alexandre Mattos foi denunciado com base no artigo 258-B do Código. O julgamento no TJD-SP está marcado para a próxima terça-feira, a partir das 10 horas (de Brasília). Juca Kfouri Só o Athletico sabe explicar a vitória do Corinthians Sakamoto 'Defesa' da família mobiliza; soltar Bolsonaro, não M.M. Izidoro Por que a falta de cinema não branco não incomoda? Gustavo Miller Como Bad Bunny fez o Brasil se reconhecer latino Veja os artigos citados Art. 250. (Gabriel Menino) Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de uma a três partidas. Art. 258, §2º, II (Gabriel Menino) Continua após a publicidade Desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. PENA: suspensão de duas a seis partidas Art. 219 (Gabriel Menino) Danificar praça de desportos, sede ou dependência de entidade de prática desportiva. PENA: suspensão de trinta a cento e oitenta dias, podendo ser cumulada com multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), além de indenização pelos danos causados, a ser fixada pelo órgão judicante competente. Art. 258-B (Alexandre Mattos) Continua após a publicidade Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. Veja também: Todas as notícias da Gazeta Esportiva Canal da Gazeta Esportiva no YouTube Siga a Gazeta Esportiva no Instagram Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. UOL Flash Acesse o UOL Flash As mais lidas agora Milei canta 'Burning love' e ri com Orbán em meio à tensão na Argentina Garro faz golaço após Athletico perder pênalti, e Corinthians vence fora Big Fone e Duelo de Risco: como será formado o sexto Paredão do BBB 26 Mulher de Moraes descobre entupimento em exame no coração e coloca stents Pai que deu chibatadas em genro após filha relatar agressão é absolvido