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Reportagem Esporte Tributação silenciosa ameaça contratos de imagem dos atletas no futebol Redação Redação Lei em Campo 30/12/2025 08h00 Deixe seu comentário Carregando player de áudio Ler resumo da notícia Bola de futebol colocada na marca do escanteio em um campo de futebol Imagem: Getty Images Enquanto o debate sobre a reforma tributária no esporte costuma se concentrar em clubes, SAFs e modelos institucionais, um impacto relevante tem passado quase despercebido: a mudança na tributação dos contratos de imagem dos atletas , estrutura amplamente utilizada no futebol brasileiro e que agora sofre uma dupla pressão fiscal. Na prática, a exploração dos direitos econômicos de imagem ocorre, em grande parte dos casos, por meio de pessoas jurídicas , criadas pelos próprios atletas ou por estruturas familiares. Esse modelo sempre foi admitido juridicamente, inclusive garantido pela Lei Geral do Esporte, desde que respeitados critérios como efetiva exploração comercial da imagem e proporcionalidade em relação ao salário. Até aqui, a carga tributária média dessas empresas girava em torno de 15%. Segundo o advogado tributarista Rafael Pandolfo , especialista na área tributária do esporte, o cenário muda de forma significativa com as novas regras do Imposto de Renda. Wálter Maierovitch Sobre Moraes, Gonet se precipitou em arquivamento M.M. Izidoro A marolinha antes da grande onda verde-amarela Ricardo Kotscho Master: Moraes precisa explicar contrato da esposa Nelson de Sá China foge das guerras de 2025; EUA não dão trégua "A exploração dos direitos econômicos de imagem dos jogadores ocorre, em boa parte dos casos, através de pessoas jurídicas, o que acarreta uma carga tributária em torno de 15%. O resultado é distribuído aos atletas mediante pagamento de dividendos, os quais, agora, estarão sujeitos a uma tributação de até 10% quando o valor anual superar R$ 1,2 milhão." Isso significa que boa parte dos atletas que recebe mais de R$ 50 mil mensais em dividendos passará a ter uma redução direta na renda líquida, alterando o equilíbrio econômico de contratos já firmados e abrindo espaço para renegociações futuras entre clubes e jogadores. O problema, porém, não se limita ao Imposto de Renda. A reforma tributária do consumo também trará efeitos relevantes para as empresas que exploram a imagem dos atletas. "Além disso, a reforma tributária do consumo substituirá o PIS/Cofins (em geral, 3,65%) pela CBS (cerca de 9%) já em 2027. A partir de 2029, com a entrada gradual do IBS, o aumento na carga tributária da empresa que explora imagem de atleta será vertiginoso. Esse combo — tributação de dividendos e cobrança de CBS/IBS — reduzirá drasticamente os valores líquidos recebidos pelos atletas", explica Pandolfo. Para o advogado especializado em direito do esporte e colunista do UOL Andrei Kampff , o novo cenário exige atenção redobrada e decisões técnicas bem fundamentadas. "O contrato de imagem sempre foi um instrumento jurídico legítimo, mas que exige cautela. Com o aumento da carga tributária, qualquer descuido na estruturação pode gerar prejuízos relevantes para atletas e clubes." Continua após a publicidade Kampff também ressalta a importância da orientação profissional diante das mudanças. "Mais do que nunca, atletas e clubes precisam buscar análise jurídica adequada antes de firmar ou renovar contratos de imagem. Não se trata apenas de pagar mais imposto, mas de preservar segurança jurídica e evitar conflitos futuros." O impacto tende a atingir não apenas atletas de elite, mas também jogadores de médio escalão, que utilizam contratos de imagem como parte essencial da composição de renda. Em um ambiente já marcado por dificuldades financeiras, atrasos salariais e disputas contratuais, a mudança tributária adiciona mais um elemento de tensão ao sistema. Especialistas alertam que clubes e atletas precisarão reforçar o planejamento jurídico e tributário , sob pena de firmar contratos economicamente inviáveis no médio prazo. A tributação do contrato de imagem pode não estar no centro do debate público, mas seus efeitos já estão contratados - e devem redesenhar, de forma silenciosa, a remuneração no futebol brasileiro. Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br . Reportagem Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis. Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. UOL Flash Acesse o UOL Flash Receba novos posts de Lei em Campo por email Informe seu email Quero receber As mais lidas agora Botafogo sofre transfer ban na Fifa e fica impedido de registrar jogadores Estêvão sofre pênalti, manda beijinhos, mas Chelsea só empata em jogaço SC: cinco cidades decretam emergência e barragens são fechadas após chuvas Três apostas acertam Lotofácil e levam R$ 1,6 mi cada; veja dezenas Previsão de alta de Bolsonaro está mantida para dia 1º, diz médico