A reportagem do Lei em Campo detalha o impacto da reforma tributária nos contratos de imagem de atletas de futebol. A mudança nas regras do Imposto de Renda e a substituição do PIS/Cofins pela CBS/IBS devem aumentar significativamente a carga tributária, reduzindo a renda líquida dos jogadores e exigindo renegociações contratuais.
A aprovação do PLP 108/2024 pela Câmara dos Deputados impacta diretamente o futebol brasileiro ao definir a tributação para SAFs e clubes associativos. O texto estabelece uma alíquota única de 5% para ambos os modelos, mas especialistas alertam sobre a neutralidade fiscal e a possível indução à adoção de um modelo específico, o que poderia distorcer a competição e a autonomia esportiva.
A Câmara dos Deputados chegou a um acordo para a reforma tributária, decidindo manter a alíquota de 5% para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) e equiparando a tributação com os clubes associativos. Inicialmente, havia a preocupação de que a taxa para as SAFs aumentasse para 8,5%. O consenso visa evitar desequilíbrios na competição e manter a segurança jurídica para os investimentos no futebol brasileiro.