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Vem aí 1995: No Tempo dos Badboys! No dia 2 de dezembro de 1995, depois das 3h, Edmundo saía com mais quatro pessoas - um homem e três mulheres - da porta de uma boate na Lagoa em direção ao Leblon. No caminho, bateu com seu Cherokee num Fiat Uno. O choque na madrugada de sábado na Avenida Borges de Medeiros causou três mortes - uma delas instantânea e duas durante atendimento no hospital Miguel Couto. O jogador foi condenado em 1999 a quatro anos e meio de prisão em regime semiaberto. Ele chegou a ter três mandados de prisão expedidos. Ficou preso por uma noite no ano da condenação (1999) e mais uma outra noite em 2011. 1 de 8
Matéria do acidente de carro de Edmundo em dezembro de 1995 — Foto: Reprodução / O Estado de São Paulo Matéria do acidente de carro de Edmundo em dezembro de 1995 — Foto: Reprodução / O Estado de São Paulo No terceiro episódio da série "1995 - No tempo dos bad boys", a produção do SporTV e Globoplay lembra o acidente naquela madrugada carioca - ocorrida três dias antes da decisão da Supercopa. O Flamengo perdeu o título para o Independiente. O terceiro e último episódio vai ao ar às 20h no SporTV. A temporada completa estará disponível no Globoplay. Outra atração do futebol carioca daquele ano, Edmundo estava fora de competição, por lesão, no fim daquela temporada. Ele estava acompanhado de Djalminha momentos antes do acidente. Edmundo jogava no Flamengo e Djalma, no Guarani. Os amigos vinham de dois bares e estavam a caminho de uma boate na Zona Sul. No acidente, morreram: Carlos Frederico Pontes, de 23 anos, que dirigia o Fiat Uno, por traumatismo craniano e lesão encefálica; Alessandra Perrota, 20 anos, namorada de Carlos, também estava no Fiat. Morreu por fratura de crânio, edema cerebral; Joana Couto, 16 anos, que estava no banco traseiro do carro de Edmundo. Morreu por traumatismo de tórax e abdômen com diversas lesões, hemorragia interna e anemia aguda. O ge consultou os sete volumes do processo de 1995, no Acervo Permanente do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, além de advogados e envolvidos no caso e conta abaixo detalhes do caso trágico no ano do centenário do Flamengo. O que disse a perícia: Dois peritos criminais analisaram o local pouco depois do acidente – segundo boletim, às 4h10. Para a dupla, o carro de Edmundo “sofreu desvio direcional à sua direita, impactando com o seu pneumático anterior no setor látero posterior esquerdo” do Fiat – em outras palavras, o pneu dianteiro do lado do carona de Edmundo atingiu a traseira esquerda do Fiat. Os dois carros seguiam no sentido Leblon pela avenida Borges de Medeiros. Com o carro de Edmundo à esquerda e o Fiat à direita. 2 de 8
Desenho reproduz local do acidente: em amarelo, o ponto de colisão. Em destaque vermelho, o local onde os carros foram parar após a batida — Foto: Acervo Permanente do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Desenho reproduz local do acidente: em amarelo, o ponto de colisão. Em destaque vermelho, o local onde os carros foram parar após a batida — Foto: Acervo Permanente do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Com o impacto, o carro de Edmundo e o Fiat foram em direção a um poste. O Fiat se chocou e quase arrancou o poste da calçada do prédio de número 2545. O carro do jogador capotou até parar numa árvore em frente ao edifício na avenida Borges de Medeiros. Na conclusão, os peritos criminais “apontam como causa determinante do evento o desvio direcional à direita da unidade 2 (Jeep, de Edmundo) em razão da força centrífuga, ocasionada pela velocidade inadequada ao local em causa, por por parte do condutor da referida unidade, ocasionando o acidente e agravando as suas consequências” . 3 de 8
Conclusão de peritos em destaque: desvio "ocasionada por velocidade inadequada" do Jeep de Edmundo — Foto: Acervo Permanente do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Conclusão de peritos em destaque: desvio "ocasionada por velocidade inadequada" do Jeep de Edmundo — Foto: Acervo Permanente do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro A perícia não estimou a velocidade dos carros . Ela assinalava que não havia placas “delimitadoras de velocidade”, mas lembra que “o local apresentava características das que permitem a velocidade máxima de 60 km/h” - na ocasião, a Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro (CET-Rio) informou que vias principais, sem placas delimitadoras e com exceção daquelas de "trânsito rápido", têm limite de 60 km/h. A única menção à velocidade vem na conclusão em que os peritos definem como “velocidade inadequada ao local em causa” do carro de Edmundo. Em interrogatório no processo, os peritos também disseram que “marcas de frenagem deixada pelos veículos ou por um deles não se presta para calcular a velocidade que os veículos desenvolviam antes da colisão”. Havia dois metros de frenagem da Fiat na pista. Sobre exame toxicológico: Não houve exame toxicológico - nem em Edmundo nem em qualquer envolvido no acidente automobilístico daquela madrugada. A legislação mudou muito nos últimos 30 anos. O Código Nacional de Trânsito da época - vigente entre 1968 e 1998 - não previa exame que atestasse embriaguez ou direção sob efeito de outras drogas. No Rio, apenas o Instituto Médico Legal fazia averiguações do tipo. O teste do bafômetro, hoje tão popular, era usado apenas por policiais rodoviários, nas estradas. A reforma do código de trânsito em 1997, que passou a valer em janeiro de 1998, tornou infração gravíssima de trânsito a direção sob efeito de álcool, mas continuava sem obrigar motoristas a fazerem testes - o que só mudou em 2008, com a chamada "Lei Seca", que apertou o cerco e impôs multas altas para quem se recusasse a fazer o teste do bafômetro. Além de suspensão da carteira de habilitação por 12 meses e recolhimento do veículo nas blitzes para testes de bafômetro. Em termo de declaração na delegacia, dois dias depois do acidente , Edmundo disse que teria bebido "meio copo de chope, provavelmente" . No interrogatório em juízo em 18 de maio de 1998 , disse "ingeriu apenas um copo de chope" naquela noite . Em outro termo de declaração, o médico Guido Corti, que estava no plantão no hospital Miguel Couto, disse que o "quadro médico (de Edmundo)... não revelava indícios aparentes de ingestão alcoólica ou similar" . O que disse o inquérito policial do caso: O detetive Fabio de Melo, do Setor de Investigações da Polícia, fez retrospectiva da noite de Edmundo e de amigos em três partes. Primeiro, na Universidade do Chopp, na Barra, quando "um grupo de cerca de 6 pessoas... consumiu 52 chopes, 1 frango a passarinho, 1 batata frita" - ele anexou ao inquérito as notas de consumo. Depois, na pizzaria Skipper, houve consumo de 27 chopes e 2 tequilas oro - no recibo da mesa, anotações para "Marcão e Edmundo". 4 de 8
Fiat Uno destruído em pátio da polícia — Foto: Acervo Permanente do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Fiat Uno destruído em pátio da polícia — Foto: Acervo Permanente do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 5 de 8
Carro de Edmundo no pátio da polícia — Foto: Acervo Permanente do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Carro de Edmundo no pátio da polícia — Foto: Acervo Permanente do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Por último, parada na boate Sweet Home, mas sem entrar no local para então seguir para a Hippopotamus, outra casa noturna na Zona Sul. Da última parada até o ponto do acidente, o carro de Edmundo percorreu pouco mais de 500 metros. O inquérito de 8 de dezembro diz que, na Skipper, "Edmundo não teria consumido bebida alcoólica" . Ainda na investigação, Roberta disse que viu "apenas uma vez um copo de chope na mão" (de Edmundo). Um garçom da Skipper contou, em termo de declaração na delegacia: Edmundo "bebeu alguns chopes de 200 ml, pelo fato de colocar na mesa reiteradamente e o mesmo pegava e bebia” . Depois de depoimentos divergentes, no relatório de 27 de dezembro de 1995, o delegado Carlos Augusto Neto Leba calculava o número de chopes na mesa de Edmundo e citava que outros da mesa "assumiram consumo baixo", o que o levou a concluir que "a versão de que Edmundo consumira um ou dois (chopes), quiçá de 200 ml, não permite aferição próxima ao real" . Apesar das observações, o delegado evita levar em conta a quantidade de bebida consumida ao citar que a "avaliação de embriaguez alcoólica refere-se à tolerância que cada indivíduo possui". Ele também lamenta a falta de medição dos envolvidos no acidente para as "etapas persecutórias": "A inexistência de um 'kit-alcool é reflexo de uma consciência frágil do que se espera das gestões públicas", observa. Quem estava nos carros: No carro de Edmundo, estavam Roberta Campos no carona, Marckson Pontes, atrás do jogador, Deborah Ferreira, atrás do carona, e Joana Couto, no meio, que morreu no hospital. No Fiat, o motorista era Carlos Frederico, namorado de Alessandra Perrota, cuja família era proprietária do veículo. Os dois morreram no acidente. Natasha Ketsze estava no banco de trás. Natasha, hoje, trabalha na Câmara Municipal de Vassouras, concursada desde 2016. Marckson era Marcão, amigo de Edmundo. Ele faleceu em 2015. No Boletim de Registro de Acidentes de Trânsito, ele aparecia como condutor do carro de Edmundo – em termo de declaração, policiais que foram ao local do acidente reportaram que Marckson informou ser o condutor do carro de Edmundo - na delegacia, o jogador negou que tenha pedido para Marcão assumir a condução do carro e disse que poderia ter havido confusão porque ele saíra do carro e Marcão estava projetado próximo ao volante. 6 de 8
Boletim de Registro de Acidente de Trânsito (BRAT) registrava Marckson como motorista do Cherokee — Foto: Acervo Permanente do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Boletim de Registro de Acidente de Trânsito (BRAT) registrava Marckson como motorista do Cherokee — Foto: Acervo Permanente do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Apontada pela defesa de Edmundo como "carro-chefe da acusação pública e privada", Roberta Rodrigues de Barros Campos, que estava no carona de Edmundo, primeiro absolveu o jogador, em entrevista. Depois, voltou atrás. Em depoimento, também acrescentou que Edmundo disse ao volante “é ruim da gente bater” - outra sobrevivente, Deborah deu depoimento semelhante e disse que Edmundo falava "vamos correr com esta porra". O que o jogador negou em juízo e na delegacia. Em 2012, Roberta foi presa em Ibiza pela polícia espanhola acusada de tráfico internacional de drogas. Em 2020, seis anos depois da decretação da prisão preventiva, ela teve pedido de habeas corpus negado e sua defesa alegava que Roberta era “dependente de substâncias entorpecentes desde os treze anos de idade” e estava “totalmente ressocializada”. O processo de Roberta ainda corre em tribunal federal do Rio de Janeiro em segredo de justiça - com última audiência em novembro do ano passado. Ela lutava para voltar ao Brasil e “provar sua inocência”. O que dizia a defesa de Edmundo: Edmundo teve em sua defesa, primeiro, Michel Assef, então vice-presidente jurídico do Flamengo, José Mauro Couto de Assis, que foi vice-jurídico do Botafogo e morreu no ano passado, e Evaristo de Moraes Filho, ex-advogado do presidente Fernando Collor de Mello e que faleceu em 1997. O escritório de Arthur Lavigne assumiu o caso pouco depois da condenação e combateu diretamente o que chamou de "desproporção da pena" - propunha redução da pena para um ano e quatro meses de detenção, em regime aberto, com a concessão do sursis , a substituição de pena inferior a dois anos mediante o cumprimento de condições, como comparecimento periódico em juízo etc. Os advogados também tentaram a anulação do processo, mas sem sucesso. Em 2010, Lavigne investiu pela prescrição do caso de Edmundo, que se configurou no ano seguinte. Nos últimos anos, o ex-candidato à presidência do Vasco Luis Roberto Leven Siano também o defendeu em outra anotação de trânsito - em 2005, ele chegou a ser detido por desacato a policial, não passou no teste do bafômetro e teve habilitação suspensa. 7 de 8
Juiz cita interrogatório de Edmundo e vê incongruências em declarações — Foto: Acervo Permanente do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juiz cita interrogatório de Edmundo e vê incongruências em declarações — Foto: Acervo Permanente do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Antes, a defesa de Edmundo pediu a suspensão condicional do processo como alternativa para crimes de menor potencial ofensivo - um benefício que deve ser oferecido pelo Ministério Público, sob condições previstas na lei 9.099/95. Mas o MP considerou que o investigado não poderia receber o benefício porque respondia por crime em concurso formal - quando uma única conduta do denunciado resulta em dois ou mais crimes - e estava sendo processado por outro crime. Os advogados rebatiam a tese e lembravam que Edmundo não respondia a processo - apesar de anotações policiais. Entre elas, uma denúncia do Ministério Público de agressão ao lateral Andre Luiz, do São Paulo, no clássico com o Palmeiras, em 30 de outubro de 1994. No curso do processo, o lateral se manifestou contrário a representar contra Edmundo. Havia também boletim de ocorrência de acusação de agressão a um garoto de 17 anos, em Campinas, em 1996, quando jogava no Corinthians. Os advogados alegaram que Edmundo teve cerceado direito de defesa - pois o então deputado federal e dirigente do Vasco, Eurico Miranda, não foi ouvido como testemunha, apesar de algumas tentativas no curso do processo. Outro indicado como testemunha eram o presidente da CBF, Ricardo Teixeira. No mérito do caso, a defesa dizia que "a velocidade excessiva por si só não é indicativa de culpa" - e usou as expressões "velocidade supostamente excessiva" e "velocidade inadequada" para defender que a tese era "difícil de ser provada" . Assim como usaram testemunhas que refutavam a suposta velocidade elevada do automóvel e também disseram que Edmundo "demonstrava estar sóbrio". 8 de 8
Em outro trecho da sentença, juiz considera que impacto da batida "dão credibilidade às declarações das vítimas" sobre a velocidade — Foto: Acervo Permanente do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Em outro trecho da sentença, juiz considera que impacto da batida "dão credibilidade às declarações das vítimas" sobre a velocidade — Foto: Acervo Permanente do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro A defesa de Edmundo afirmou que Carlos, motorista da Fiat que morreu na colisão, bateu por imperícia no volante - na investigação, descobriram que Carlos não tinha carteira de motorista - e também culpou o traçado da pista da Lagoa que forçava desvio de motoristas com a praça, onde há floricultura até hoje, entrando na rota. Citam parte do texto da perícia e até um teste feito por um dos próprios peritos em carro particular para dizer que Carlos também "excedia os 60 km/h", limite da avenida na Lagoa. "... aconteceu também com ele, o próprio perito relator, quando realizava os testes no local, só então notando o avanço mencionado (da pista)...", dizia um trecho que seguia com outro pilar da defesa, da inabilitação de Carlos para dirigir: "Só que o sr. Perito não era inabilitado. Só que o sr. Perito trafegava em velocidade que lhe permitiu desviar para a esquerda. Só que o sr. Perito estava atento"'. Na sentença, o juiz do caso relevou a informação e disse que "o fato de que a vítima fatal não possuía carteira de habilitação não significa que tenha sido ele o responsável pelo evento". Sobre a pena imposta a Edmundo: Edmundo foi condenado por infração no artigo 121, inciso 3 (crime de homicídio culposo, sem a intenção de matar), três vezes (pelas três mortes); e também no artigo 129, inciso 6 (lesão corporal culposa), três vezes (lesões em Roberta, Deborah e Natasha). A pena máxima de homicídio culposo era de três anos. O juiz Moacir Pessoa de Araújo acrescentou a metade da pena máxima (ou seja, mais um ano e meio, totalizando 4 anos e 6 meses) por "concurso formal" de crimes. Na sentença, o juiz, em 5 de março de 1999, definiu que Edmundo poderia recorrer em liberdade. Em ações cíveis, Edmundo pagou indenizações que variaram de cerca de R$ 150 mil a vítimas do acidente a mais de R$ 300 mil a familiares das vítimas fatais. Os advogados de Edmundo, ao longo do processo, entraram com diversos recursos e protestaram contra o que consideravam um "pleito condenatório ilegal e injusto" contra o jogador. Até a condenação em 1999, Edmundo se ausentou por se transferir para jogar em São Paulo em 1996, para viajar para a Copa do Mundo de 1998 na França e quando atuou no futebol italiano. Anos depois da sentença, o juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, determinou a prisão de Edmundo, em 2011. Ele estava em São Paulo e se apresentou à Polícia. Os advogados do jogador conseguiram habeas corpus. No mesmo ano, o então ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, declarou a extinção da punibilidade de Edmundo - ou seja, a prescrição do crime. O caso transitou em julgado em 2021. O juiz da 17ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro elencou 15 itens para a fixação da pena, alegando que a majoração do tempo de prisão era necessária para o tipo de crime, em vista "à frágil legislação penal brasileira". E citou alguns motivos entre eles: Edmundo, "ainda que tecnicamente primário", tinha anotações criminais atuou com culpa exclusiva no acidente "possui conduta social incompatível com a elevada posição de grande astro do futebol" tem "personalidade voltada para o desrespeito, deboche e violência" procurava "exibir-se como um ás do volante" para as jovens a quem dava carona considerou haver "frieza e insensibilidade" de Edmundo e de Marcão pela "vileza de engendrar... a versão de quem estava dirigindo" (refere-se à suposta armação para colocar o amigo como motorista) O que Edmundo já disse sobre o caso: O caso é um trauma e assunto obviamente delicado para Edmundo. Em 2021, no podcast Inteligência LTDA, ele se queixou de perseguição da mídia, citando "linchamento público da TV Globo". Sobre o acidente, comentou que "tinha culpa de estar ali naquele local, mas não tinha bebido e não estava em alta velocidade, isso foi provado na época". Os documentos do processo mostram que não houve prova da velocidade exata ou aproximada da batida, mas apenas uma conclusão da perícia de "velocidade inadequada". Nem de que ele tivesse bebido, pois não houve exame toxicológico. Existem depoimentos divergentes sobre os dois temas, a velocidade e o uso de bebidas. Na delegacia, Edmundo disse que estava a 70 km/h. Roberta e Deborah, que estavam no carro de Edmundo, estimaram que ele estaria a 100 km/h. No livro do jornalista do grupo Globo Sérgio Xavier, "Edmundo - Instinto Animal", lançado em 2019 pela editora Seoman, ele resume o caso ao comentar que "não queria aliviar sua culpa" e dá pequeno detalhe do acidente: "Talvez por eu estar conversando, distraído, não vi que um carro entrou na minha frente em uma curva acentuada" . Na ocasião do acidente, ele disse que o Fiat Uno, "repentinamente", saiu do lado direito "cruzando para o lado esquerdo" e assim se chocaram quando ele já estava em ultrapassagem, "sendo inevitável a colisão". O ex-jogador, hoje com 54 anos, diz que sua vida mudou depois da tragédia e que sofreu muito com a dor das famílias dos envolvidos. Contou que quatro anos depois do acidente, "conseguimos conversar, eles também me compreenderam".