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Opinião Esporte Por que decisão do STF joga contra o esporte: integridade não é só placar Andrei Kampff Colunista do UOL 03/12/2025 09h26 Deixe seu comentário Carregando player de áudio Ler resumo da notícia A decisão da 2ª Turma do STF de considerar "atípico" penalmente o ato de forçar um cartão amarelo a pedido de apostadores envia um recado preocupante. Ao reduzir a discussão à alteração do placar final, a Corte ignora que a integridade esportiva se sustenta na imprevisibilidade de cada lance e não apenas no resultado. A Convenção de Macolin, referência internacional, define manipulação como qualquer ato destinado a alterar qualquer aspecto da competição. Não é sobre placar de uma partida: é sobre trair a lógica do jogo. Claro que essa é uma análise minha, que vem das experiências que tenho de décadas na área do esporte e do trabalho de conformidade que realizo com entidades esportivas. Em função disso, enxergo que a decisão do STF erra em três pontos: - do ponto de vista da integridade esportiva, forçar cartão é manipulação clara; Daniela Lima Protagonismo de Michelle faz direita rever planos Elio Gaspari Alcolumbre avacalha um ritual respeitado Wálter Maierovitch Relator ecoa o esperneio de Zambelli por mandato PVC Informações e palpites para jogos de hoje do Brasileiro - do ponto de vista da política criminal, é um erro estratégico enxergar isso como algo menor; - do ponto de vista internacional, o Brasil corre o risco de se tornar elo frágil na proteção global da integridade das competições. Antes de avançar nesses pontos, vamos entender a decisão. O entendimento do STF foi o de que a Lei Geral do Esporte não tipificou de maneira expressa esse tipo de conduta como crime. Para a Corte, a ausência de uma descrição penal específica - especialmente quanto ao spot fixing , como é o caso dos cartões, impede o enquadramento da ação como delito. É uma leitura possível dentro da estrita legalidade penal, ainda que desconectada das práticas contemporâneas de combate à manipulação. Agora, como o esporte age? A jurisprudência internacional, no entanto, segue em outra direção. O CAS e a FIFA tratam o spot fixing como manipulação gravíssima, punida com longas suspensões e até banimento vitalício. O art. 18 do Código Disciplinar da FIFA não distingue gol de cartão: qualquer interferência dolosa no andamento da partida é fraude . A leitura é abrangente porque o risco também é abrangente. Continua após a publicidade Os problemas da decisão Ao adotar uma leitura restrita, o STF desconsidera a estrutura real do mercado de apostas, que movimenta milhões em microeventos como cartões, laterais e escanteios. É justamente aí que operam quadrilhas internacionais de manipulação. Ao não reconhecer isso na esfera penal, a decisão cria brechas que podem fragilizar o sistema esportivo brasileiro. Outro ponto que preocupa é a mensagem transmitida aos atletas, sobretudo os mais vulneráveis economicamente. Se a conduta não altera o placar e não gera risco penal, o efeito dissuasório se perde. A Lei Geral do Esporte tentou modernizar a proteção da integridade; a decisão do Supremo, ainda que juridicamente fundamentada, acaba funcionando como um retrocesso no combate à cooptação por redes de apostas. É curioso - e simbólico - que o esporte tenha tratado o caso com mais rigor que o direito penal. O STJD suspendeu Igor Cariús com base no art. 243 do CBJD, que protege a ética e a lealdade esportiva. A Justiça Desportiva e a Lex Sportiva estão mais alinhadas ao padrão internacional do que a leitura adotada pelo Supremo. E isso deveria acender um alerta. Há também um elemento estrutural que merece reflexão: o STF costuma ser criticado por "legislar" em temas sensíveis, preenchendo lacunas deixadas pelo Congresso. Mas, neste caso, a Corte fez o movimento inverso — recolheu-se a uma leitura rígida e minimalista, ignorando a finalidade da Lei Geral do Esporte de ampliar a proteção da integridade competitiva. É um paradoxo: justamente quando se esperava que o Supremo interpretasse a lei à luz da realidade social, o Tribunal optou por um formalismo que, na prática, cria a mesma lacuna que muitos acusam o STF de preencher em outras áreas . E isso gera um efeito colateral sério: enquanto o Congresso demora a reagir, o sistema fica desprotegido. Também é verdade que o Direito, em temas complexos, permite interpretações diversas . Se não fosse assim, questões mais controversas não precisariam chegar ao STF. A divergência faz parte do processo jurídico. Mas, justamente por isso, é preciso reconhecer que algumas interpretações - embora juridicamente possíveis - produzem efeitos práticos indesejados. Este é um desses casos. Continua após a publicidade Agora, a hermenêutica jurídica oferece instrumentos para lidar exatamente com situações como essa. A interpretação estrita , indispensável em matéria penal, não impede que o intérprete busque o sentido teleológico da norma, sua finalidade social e o bem jurídico tutelado. Ao mesmo tempo, a interpretação extensiva não amplia a lei arbitrariamente, mas revela o que já está compreendido em sua essência . No campo da integridade esportiva, onde proteger a imprevisibilidade é proteger o próprio esporte, a leitura teleológica não cria crime: apenas reconhece que manipular lances específicos integra o mesmo desvalor de ação que manipular o placar. Ao tomar essa decisão, acredito que o STF fragiliza a integridade, a alma do esporte. É ela que garante a incerteza do resultado e alimenta a paixão do torcedor. O desafio inegociável é: proteger a integridade Num país que se tornou um dos maiores mercados de apostas do mundo, decisões como essa exigem sensibilidade institucional. O STF poderia ter reconhecido a lacuna legislativa sem ignorar a gravidade do fenômeno. Ao optar por um formalismo que desconsidera o contexto, acabou jogando contra a integridade . Manipular o jogo, em qualquer aspecto, é uma ameaça estrutural ao esporte e à confiança pública. E não reconhecer isso, em 2025, me parece um erro que o futebol e o direito brasileiro não podem mais cometer. Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br . Opinião Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados. ** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. UOL Flash Acesse o UOL Flash Receba novos posts de Lei em Campo por email Informe seu email Quero receber As mais lidas agora Vorcaro usou terreno superfaturado e fundos de pensão para comprar o Master Felipe Neto expõe sofrimento com transtornos mentais: 'É horrível' Michelle se fortalece e derrota acordo apoiado por filhos de Bolsonaro Acidente deixa carro incendiado e fecha a Bandeirantes por uma hora em SP Zé Vaqueiro sai em defesa da ex-mulher após ataques: 'Não merece'