Conteúdo Original
Só para assinantes Assine UOL Opinião Fair Play Financeiro (Poder e Função) - Parte III Juca Kfouri Colunista do UOL 15/04/2026 09h33 Deixe seu comentário Resumo Ouvir 1× 0.5× 0.75× 1× 1.25× 1.5× 1.75× 2× POR RODRIGO R. MONTEIRO DE CASTRO Como se indicou nas duas primeiras partes desta Série, a regulação do fair play financeiro em mercados desenvolvidos ocorreu por via de confederação continental, em especial a UEFA, e de ligas de clubes, não por acaso vinculadas, de algum modo, ao próprio regulador continental europeu. A Premier League e a La Liga são exemplos bem conhecidos do público em geral. Apesar de as principais iniciativas que se adotam como referência não terem partido de confederações nacionais, este caminho também é legítimo e foi implementado, por exemplo, na Holanda. Assim, a promoção do fair play financeiro pela CBF não consiste em evento isolado. Alicia Klein Punição a Abel pode ser tiro no pé do STJD Daniela Lima CPI do Crime: Fachin foi criticado por silêncio José Fucs O fim da escala 6x1 e a contrarreforma de Lula Narrativas em Disputa Fim da CPI do Crime não muda percepção sobre STF A origem, porém, neste momento, não é o cerne da questão, especialmente porque a CONMEBOL ainda engatinha no tema e inexiste uma liga de clubes no país. O que mais importa para compreender o que se está promovendo é a sua motivação. Quais os motivos, portanto, que levaram a CBF a implementar, ou melhor, a conseguir implementar, após tentativas pretéritas, um projeto que era resistido por parte de diversos destinatários da regulação: os próprios clubes. E, assim, será possível compreender, de maneira adequada, o conteúdo e as consequências do novo sistema. Adianta-se que não se fará, neste texto, juízo de valor; o propósito consiste em uma tentativa de descrever, em toda a Série, o novo sistema, a partir de seus princípios, e de tratar de seu funcionamento e de seus propósitos. O autor do principal livro publicado sobre o tema no Brasil, Caio Cordeiro de Resende (já mencionado no texto anterior[1]), afirma, na conclusão de capítulo dedicado ao esforço da UEFA para regulamentar o fair play na Europa, que "a nova regulamentação era uma demonstração de força gigantesca da entidade. Com ele, a UEFA deixaria claro que sua atuação não se restringiria à organização de competições internacionais. O FFP (financial fair play) é, nesse sentido, um grande instrumento de poder. Como tal, uma de suas principais consequências foi consolidar a atuação da UEFA como uma governante poderosa, capaz de enfrentar os problemas que julgava existir na organização do futebol europeu e impor sua visão, mesmo contra vontade de alguns dos clubes mais ricos e populares do continente"[2]. Continua após a publicidade A regulação brasileira ajuda a compreender - se as palavras puderem ser emprestadas ao movimento em curso -, os propósitos da CBF, que vem, desde a eleição da atual diretoria, implementando uma séria de medidas indicativas de sua visão de projeto organizacional do futebol - e que refletem, também, um projeto de poder. O fair play financeiro se insere como pilar, fundamental, porém não único, em tal projeto. Nesse sentido, a CBF soube ler a situação em que se encontravam os clubes - a maioria fragilizada financeiramente -, perceber a divisão entre dirigentes, compreender os problemas causados pela ausência de controle de gastos, enfrentar a necessidade de reverter a falta de consequências derivadas de inadimplementos - inclusive entre clubes competidores - e impor uma série de regras que se tornarão eficazes com a introdução de instrumentos sancionatórios. Ao contrário do que ocorreu em outras oportunidades, dessa vez houve uma adesão massiva de clubes à pretensão da CBF e, mais do que isso, não surgiram, ao menos por enquanto, vozes ou movimentos dissonantes, capazes, sobretudo, de liderar eventuais resistências a fim de fragilizar a ideia - como poderia ter (ou teria) ocorrido no passado. Duas, talvez, sejam as razões: primeira, a impertinência de conduta, pois não se podia - como não se pode - mais conviver com os abusos e as irresponsabilidades que fragilizaram o futebol brasileiro; a segunda, tão ou mais relevante, a manifestação de força da entidade. O processo, conforme informações públicas, movimentou-se com celeridade: parte da publicação, em 25 de julho de 2025, da Portaria 13/25, instituidora de grupo de trabalho; passa por quatro reuniões: 11 e 20 de agosto, 4 de setembro e 11 de novembro de 2025, com a apresentação, nesta última data, de regulamento inicial; depois se abre prazo para recebimento de sugestões, até 13 de novembro; e, enfim, o regulamento oficial é apresentado em 26 de novembro 2025, no Summit CBF Academy, na cidade de São Paulo. Trata-se, portanto, de um resultado impressionante, sobretudo quando se considera a quantidade de gente envolvida, os interesses muitas vezes antagônicos de clubes, confederações e outros agentes do sistema, e os mecanismos que se lançam mão, no país, para obstaculizar ideias, em qualquer plano, estatal ou paraestatal, abaladoras de estruturas e métodos institucionalizados. Continua após a publicidade No caso do fair play financeiro, que não se presta a reduzir diferenças ou desigualdades, ou a aproximar pequenos de grandes, mas a impor padrões de conduta, os destinatários passarão a conviver com determinados conceitos e deverão implementar, dentre outras, técnicas viabilizadoras de solvência e sustentabilidade, transparência e padrão contábil, equilíbrio e solucionamento de dívida vencida, revelação de negócios com partes relacionadas e critérios para reporte de MCO, regras anticoncorrenciais e sujeição ao poder punitivo. Sobre tais conceitos e técnicas se discorrerá na continuação da Série. [1] Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/meio-de-campo/453453/fair-play-financeiro—parte-ii . Acesso em 14.04.2026. [2] Resende, Caio Cordeiro de. Fair play financeiro: um manual sobe o jogo nos bastidores do futebol - Belo Horizonte: Letramento, 2025, p. 49. Opinião Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados. ** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. UOL Flash Acesse o UOL Flash Receba novos posts de Juca Kfouri por email Informe seu email Quero receber As mais lidas agora Arsenal segura Sporting em duelo sem gols e se classifica na Champions Prancha abdominal: quanto tempo é o ideal e como fazer sem erros? Quantos ovos podemos comer por dia e quando eles ajudam a perder peso Bayern vira no fim em jogo frenético com Real e vai à semi da Champions Comércio é alvo do Procon: loja pode recusar pagamento em dinheiro?