Conteúdo Original
Futebol Tuma x Stabile: guerra política entre dirigentes racha Corinthians ao meio Fábio Lázaro Do UOL, em São Paulo 31/03/2026 05h30 Deixe seu comentário Resumo Ouvir 1× 0.5× 0.75× 1× 1.25× 1.5× 1.75× 2× Osmar e Tuma estão em litígio político no Corinthians Imagem: Evander Portilho / Agência Corinthians A decisão que afastou provisoriamente Romeu Tuma Júnior da presidência do Conselho Deliberativo do Corinthians escancarou uma divergência central dentro do clube: a interpretação sobre como o estatuto permite a convocação de reuniões extraordinárias do órgão. O UOL ouviu o conselheiro Felipe Ezabella, que defende a legalidade da convocação feita pela diretoria, e o associado Cyrillo Cavalheiro Neto, que aponta desrespeito a regras formais e a necessidade de um rito específico adicional. O embate ganhou força após a elaboração de uma ata notarial que descreve o ambiente da reunião no Parque São Jorge, marcada por contestações, declaração de encerramento e posterior retomada dos trabalhos sob questionamento. Amanda Klein Caiado é direita; não há centro nesta eleição Alicia Klein Mais que o Brasil, Itália vive crise existencial no futebol Sakamoto Eleição de 2026 nos lembra que 1964 ainda está aqui Carlos Nobre Por que não negacionistas elegem negacionistas Ezabella vê caminhos distintos e válidos Em contato com o UOL, Felipe Ezabella afirmou não haver conflito entre os artigos 82 e 112 do estatuto do Corinthians, citados no debate interno. Segundo ele, cada dispositivo prevê uma forma diferente de convocação do Conselho Deliberativo. Na avaliação do conselheiro, o artigo 82 trata da hipótese em que o presidente da diretoria solicita ao presidente do Conselho a convocação da reunião em até 30 dias. Já o artigo 112 permitiria a convocação direta e imediata pelo próprio presidente da diretoria. São possibilidades distintas e não conflitantes. Ezabella, ao UOL O conselheiro ressaltou ainda que ambos os dispositivos estão presentes no estatuto há décadas, inclusive em versões anteriores. Para ele, a leitura do texto não exige interpretações complexas. A resposta jurídica está na simplicidade do artigo: é atribuição do presidente da diretoria convocar o Conselho. Felipe Ezabella Continua após a publicidade O conselheiro também ponderou que o contexto político não deve interferir na análise da legalidade do ato. Segundo ele, o Conselho precisa retomar seu funcionamento regular para deliberar sobre temas como contas, processos internos e futuras eleições. Cyrillo contesta rito adotado e aponta falhas Em posição oposta, Cyrillo Cavalheiro Neto entende que a convocação desrespeitou as regras específicas que regem o funcionamento do Conselho Deliberativo. Para ele, o estatuto estabelece um procedimento claro e obrigatório. Segundo Cyrillo, o artigo 82 determina que reuniões extraordinárias devem ser convocadas pelo presidente do Conselho, a partir de requerimento fundamentado do presidente da diretoria. Essa regra é clara, direta e faz parte da seção que trata exclusivamente do Conselho Deliberativo. Cyrillo, ao UOL Na visão do associado, recorrer ao artigo 112 para justificar a convocação direta ignora o rito previsto no artigo 82. Continua após a publicidade É uma interpretação equivocada que afronta a forma e o procedimento que precisam ser respeitados. Cyrillo Cavalheiro Neto Ele também questiona o processo que levou ao afastamento de Romeu Tuma Júnior. De acordo com Cyrillo, não foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, nem houve acesso prévio, por parte dos conselheiros, aos elementos que embasaram a decisão. Ata notarial reforça cenário de disputa A ata notarial à qual o UOL teve acesso foi lavrada após acompanhamento presencial da reunião no Parque São Jorge. O documento deixa claro que os conselheiros, ali como julgadores, não tiveram acesso aos autos do processo. Ele registra horários, falas audíveis, interrupções, a declaração de encerramento e a posterior retomada da sessão. Segundo o relato, a reunião foi encerrada pela presidência da mesa, mas acabou tendo continuidade sob outra condução. A votação sobre o afastamento de Romeu Tuma Júnior foi aberta por Osmar Stábile e terminou com 115 votos favoráveis, 15 contrários e 7 abstenções. A ata não avalia a legalidade dos atos, mas confere fé pública aos fatos observados. O registro pode servir como subsídio em eventuais questionamentos formais sobre o processo. Continua após a publicidade O episódio abre caminho para desdobramentos fora da esfera interna do clube, com impacto direto na condução política do Conselho Deliberativo. Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. UOL Flash Acesse o UOL Flash As mais lidas agora Endrick é injustiçado na seleção? Colunistas debatem Argentina ré por injúria racial terá de pagar R$ 97 mil para sair do Brasil Caiado se apresenta ao eleitor como Frankenstein ideológico Lula confirma Alckmin como vice e diz que 18 ministros deixam o governo Trump diz que Reino Unido tem que lutar sozinho em Hormuz: 'Criem coragem'