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Caio Resende ANRESF Séries A e B

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Caio Resende fala sobre o momento pra a implementação do sistema de fair play financeiro A Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol adiou a primeira data de corte para conferência das dívidas de clubes. O prazo anterior vencia na próxima terça-feira, mas foi adiado para o dia 15 de abril. Foi um pedido dos clubes e acatado pela agência de fair play financeiro. + CBF anuncia o Fair Play Financeiro; veja regras, punições e cronograma 1 de 1 Caio Resende, da agência de regulação do fair play, é o presidente da ANRESF — Foto: Raphael Zarko Caio Resende, da agência de regulação do fair play, é o presidente da ANRESF — Foto: Raphael Zarko O regulamento da ANRESF entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano. Até 31 de março, os 40 clubes das Séries A e B deveriam enviar à agência a lista de pagamentos em atraso perante clubes, funcionários e autoridades públicas, referentes a obrigações até 28 de fevereiro. Este prazo que foi estendido até 15 de abril - com ofício enviado aos clubes. A data de 31 de março – agora 15 de abril – é a primeira das três janelas de monitoramento. A segunda é 31 de julho, a terceira, 30 de novembro. Isso em de cada temporada. Os clubes preencherão formulários de autodeclaração, com a declaração de cada clube assinada pelo presidente e pelo diretor financeiro. Foram mais de 60 transferências realizadas no primeiro trimestre no futebol brasileiro. Treinamento A ANRESF usou o mês de março para promover treinamento e workshops com clubes por todo o Brasil. Os clubes solicitaram prazo maior para se adequar à uniformização de informações solicitada pela agência, que concedeu o novo prazo. Outro prazo diz respeito às demonstrações financeiras, mantida 30 de abril, quando os clubes entregar informações de balanço dos anos de 2023 a 2025. Também no fim do mês que vem cada clube deve enviar informações atualizadas sobre a composição do controle societário (incluindo participações em clubes estrangeiros) e a identificação do “Pessoal Chave da Administração”. O não cumprimento dos prazos acima estabelecidos poderá sujeitar o clube às penalidades disciplinares e financeiras previstas no regulamento. As punições aos clubes Advertência pública; Multa; Retenção de receitas; Transfer ban; Dedução de pontos; Rebaixamento; Não concessão ou cassação da licença; Poderá ser celebrado um acordo de ajustamento de conduta para medida alternativa ou preliminar às sanções. Punições a pessoas físicas O regulamento também prevê sanções a dirigentes, administradores, empregados, membros de conselhos ou controladores em casos de entrega de documentos falsos ou enganosos, omissão, participação em atos que resultaram em violações ou descumprimento deliberado de decisões. As sanções incluem: Advertência pública; Multa; Suspensão temporária de exercício de função em clubes de futebol; Proibição do exercício de cargos (inexigibilidade); Banimento do futebol.