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Futebol Justiça Federal considera regular contrato entre FPF e Petrobras Fábio Lázaro Do UOL, em São Paulo 30/03/2026 20h08 Deixe seu comentário Resumo Ouvir 1× 0.5× 0.75× 1× 1.25× 1.5× 1.75× 2× Parceria da FPF com a Petrobras rende R$ 1 milhão na premiação do Paulistão Feminino Imagem: Rodrigo Corsi/Ag.Paulistão A Justiça Federal decidiu nesta segunda-feira que é regular o contrato firmado entre a Federação Paulista de Futebol (FPF) e a Petrobras para fomento ao futebol feminino. A sentença afirma que o acordo não viola a Lei Geral do Esporte. A reportagem teve acesso à decisão, assinada pelo juiz federal substituto Gabriel Hillen Albernaz Andrade, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo. O magistrado julgou improcedente a ação popular que questionava a legalidade do contrato. O processo também contestava uma alteração estatutária da FPF que passou a permitir mais de uma recondução do presidente. A Justiça entendeu que esse ponto não interfere na validade do patrocínio firmado com a estatal. Josias de Souza Caiado se apresenta como Frankenstein ideológico Milly Lacombe Ancelotti manda recados com convocação de Danilo Mauro Cezar Vencer a Croácia está longe de ser relevante Felipe Salto Os impactos da guerra na economia brasileira Questionamento partiu de ex-auditor A ação foi proposta por Joel Passos, ex-auditor do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP). O autor alegava que o contrato configuraria repasse indevido de recursos públicos e que, por isso, deveria seguir regras mais restritivas previstas na legislação esportiva. O pedido incluía a suspensão do acordo e a invalidação da mudança estatutária. A Petrobras, a FPF e dirigentes da federação apresentaram defesas pedindo a improcedência da ação. O Ministério Público Federal foi ouvido no processo. Na decisão, o juiz afirmou que contratos de patrocínio não se enquadram automaticamente como repasses de recursos públicos. Segundo ele, a Lei Geral do Esporte trata de forma específica as transferências feitas por convênios ou contratos de repasse. Entendo que o contrato celebrado pela PETROBRÁS e pela FPF não se insere no âmbito de proibição instituído pela Lei 14.597. Gabriel Hillen Albernaz Andrade, na decisão De acordo com a sentença, o patrocínio tem natureza contratual e interesses próprios das partes envolvidas. O juiz também citou o decreto federal que regula convênios e transferências da União. Para a Justiça, esse tipo de regra não se aplica ao acordo firmado entre a estatal e a entidade esportiva. Continua após a publicidade Alteração estatutária é considerada irrelevante A decisão afirma que a mudança no estatuto da FPF não tem impacto sobre a legalidade do patrocínio. O magistrado destacou que se trata de ato interno de uma entidade privada, sem efeito direto sobre recursos públicos. O juiz também avaliou que, se a lei proibisse genericamente contratos de patrocínio, não faria sentido prever regras específicas para esse tipo de contrato em outros dispositivos legais. Por isso, afastou a interpretação ampliativa defendida pelo autor da ação. Ao final, os pedidos foram julgados improcedentes. A sentença não prevê pagamento de custas ou honorários e está sujeita a reexame. Essa é a segunda decisão judicial favorável à FPF e à Petrobras sobre o caso. No fim de 2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) havia arquivado uma representação que questionava o mesmo contrato. Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. UOL Flash Acesse o UOL Flash As mais lidas agora O que cientistas descobriram ao mapear nervos do clitóris pela 1º vez Endrick é injustiçado na seleção? Colunistas debatem Parcial indica saída de sister no 12º Paredão com maior rejeição do BBB 26 Sem Sincerão, BBB vira 'Porta da Esperança' e impede novos conflitos Silvia Abravanel defende Ratinho após fala contra Erika Hilton: Não é crime