A Justiça Federal considerou regular o contrato entre a Federação Paulista de Futebol (FPF) e a Petrobras para fomento ao futebol feminino. O juiz federal substituto Gabriel Hillen Albernaz Andrade julgou improcedente uma ação popular que questionava a legalidade do acordo, afirmando que patrocínios não se enquadram como repasses públicos. A decisão também abordou uma alteração estatutária da FPF que permitia mais de uma recondução do presidente, considerando-a irrelevante para a validade do patrocínio.