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Só para assinantes Assine UOL Reportagem Esporte Justiça mantém limite à gestão de Textor para evitar danos ao Botafogo Rodrigo Mattos Colunista do UOL 02/04/2026 13h35 Deixe seu comentário Resumo Ouvir 1× 0.5× 0.75× 1× 1.25× 1.5× 1.75× 2× John Textor, em entrevista à BotafogoTV Imagem: Reprodução/YouTube/Botafogo A Justiça do Rio manteve restrições à atuação de John Textor à frente da SAF do Botafogo., principalmente relacionada à venda de ativos como jogadores Mas negou tira-lo do comando da empresa que gere o futebol alvinegro. Foi uma resposta a uma petição do Botafogo associativo que abriu uma disputa com o empresário norte-americano. O clube alvinegro, que detém 10% da SAF, tem tentado afasta-lo do comando com receio de maior dano às finanças. A disputa entre as partes já foi da Justiça para a corte arbitral. E o tribunal do Rio decretou extinto o processo. Letícia Casado Equipe de Flávio se antecipa a ofensiva do PT Sakamoto Air Vorcaro usava jatinhos para amaciar autoridades Josias de Souza Messias capricha na dança para atrair oposição Nelson de Sá Brasil mira agenda chinesa com Portinari e Niemeyer Mas o Botafogo associativo entrou com uma petição na Justiça para manter a restrição a venda de ativos do clube (como jogadores) ou praticar atos que sejam danosos a seu patrimônio sem comunicar previamente ao clube. Citou empréstimo de US$ 50 milhões com supostos juros altos. Também pediu para que fosse desconsiderada medida que mantinha a condição de Textor de gestor da SAF, apesar de ter sido destituído de poderes pela Eagle, sócia majoritária do Botafogo. Os advogados Textor alegam que a Justiça não é mais o lugar para discutir a questão visto que há o processo arbitral. Além disso, negam que houve qualquer irregularidade no cumprimento de decisões do tribunal, isto é, de comunicar o associativo sobre atos de gestão. Nesta quinta-feira, o desembargador Marcelo Almeida de Moraes Marinho manteve válida a liminar que restringe à atuação de Textor até novas análise da corte arbitral. Mas não deu nenhuma nova decisão para afasta-lo. "Salienta-se aqui, em especial, a total validade das medidas cautelares determinadas às fls. 176, fls. 215 e fls. 410 sob pena de nulidade total dos atos praticados sem a observância dos estritos limites da decisão judicial." Reportagem Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis. Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. UOL Flash Acesse o UOL Flash Receba novos posts de Rodrigo Mattos por email Informe seu email Quero receber As mais lidas agora Foguete não tem ré? Como vai ser a volta dos astronautas da Artemis à Terra Transmissão ao vivo de Santos x Remo pelo Brasileirão: veja onde assistir Todd Blanche defendeu Trump e assume como procurador-geral dos EUA Onde vai passar Santos x Remo pelo Brasileirão? Como assistir ao vivo Economia prejudicada une 40 países para liberar o Estreito de Hormuz