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Análise dos Times

Motivo: A matéria relata a posição legal da FIFA e sua argumentação com base na Lei Geral da Copa de forma factual, sem juízo de valor sobre a entidade.

Viés da Menção (Score: 0.0)

Spuni

Principal

Motivo: O artigo destaca o reconhecimento do inventor, a tecnologia e a quebra de boa-fé da FIFA, o que gera um viés ligeiramente favorável à empresa.

Viés da Menção (Score: 0.3)

Palavras-Chave

Entidades Principais

fifa gilmar mendes stf heine allemagne spray de barreira lei geral da copa spuni comercio de produtos esportivos stj copa do mundo de 2014

Conteúdo Original

Conheça o inventor do spray demarcador de barreira O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um novo rumo à batalha judicial entre a Fifa e a empresa brasileira Spuni Comércio de Produtos Esportivos, do inventor do spray de barreira, Heine Allemagne . Em decisão do ministro Gilmar Mendes , a corte manteve o reconhecimento de Allemagne como o criador da tecnologia , mas anulou o trecho da condenação que obrigava a Fifa a pagar pela não exibição da marca da empresa durante a Copa do Mundo de 2014. O ministro entendeu que a justiça do Rio de Janeiro e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) não poderiam ignorar Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663/2012), que garante à Fifa o direito de escolher as marcas que serão divulgadas no evento. Com essa decisão, o caso deverá ser reanalisado, desta vez, levando em conta se a Lei da Copa é válida ou não. A decisão do STF não retirou o mérito da invenção do brasileiro e reafirmou que o caso envolve a violação da patente de invento do spray e a quebra da boa-fé por parte da Fifa durante as tratativas comerciais. A decisão reconhece que houve transferência de tecnologia e expertise da Spuni para a Fifa, e que a Fifa agiu de forma oportunista ao utilizar o invento sem concluir a compra. "O caso em tela trata de violação da patente de invento da autora (...) bem como de violação da boa-fé objetiva na fase pré-contratual durante as tratativas mantidas entre as partes para a aquisição da invenção em foco", afirmou o Ministro. + STJ encerra discussão antiga e condena Fifa a indenizar inventor brasileiro por uso do spray + Quem é Heine Allemagne, inventor do spray de barreira que venceu batalha judicial contra a Fifa "A demanda se circunscreve às violações de direitos (...) sobretudo com a transferência da expertise e da tecnologia da inovação construída pela parte recorrida. Ficou provada a ausência de boa-fé objetiva e da quebra da relação de confiança criada durante as tratativas pré-contratuais (...) que trouxeram consequências maléficas à introdução, no mercado futebolístico, da invenção da parte recorrente", disse no documento. Em maio de 2024, o Superior Tribunal de Justiça condenou a entidade a indenizar Heine Allemagne e sua empresa por má-fé e uso indevido de sua invenção. O STJ negou provimento ao recurso da Fifa, que já havia sido condenada em segunda instância, pelo Colegiado da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro . A Fifa é ré desde 2017 de outro processo ingressado no Rio de Janeiro por Heine. Ele acusa a entidade máxima do futebol de má-fé e cobra indenização de US$ 40 milhões (cerca de R$ 206 milhões na cotação atual) pelo uso indevido de um produto patenteado por ele. Lei Geral da Copa 1 de 2 CARROSSEL briga spray x Fifa, Heine Allemagne — Foto: Infoesporte CARROSSEL briga spray x Fifa, Heine Allemagne — Foto: Infoesporte O ponto de virada no STF foi o direito de marketing. O ministro Gilmar Mendes acolheu o argumento da Fifa de que a Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663/2012) garantia à entidade o controle total sobre quais marcas poderiam aparecer nos estádios. O STF destacou que a Spuni celebrou contrato prevendo o uso gratuito do spray em 2014, sem direito de explorar a marca da Fifa, que tinha exclusividade para divulgar marcas e realizar publicidade nos locais de competição. "O acórdão embargado, ao permitir que a FIFA seja obrigada a indenizar valores que a SPUNI 'deixou de auferir mediante patrocínio e aparições nas mídias em decorrência da omissão da marca da autora na Copa do Mundo de 2014' essencialmente deixa de aplicar os arts. 11 e 16 da Lei da Copa, maculando o direito exclusivo da FIFA de definir quais marcas serão divulgadas no âmbito dos jogos". Com isso, a decisão cassa a condenação referente à omissão da marca. O processo agora retorna para as instâncias inferiores para que uma nova decisão seja tomada, desta vez respeitando a exclusividade de marketing da Fifa prevista em lei. Isso significa que, embora Heine Allemagne continue sendo oficialmente o inventor do spray, a fatia milionária da indenização ligada à "vitrine" da Copa de 2014 está, no momento, anulada. Heine moveu o processo contra a Fifa em 2017 pedindo uma indenização milionária. Em 2019, a entidade entrou com uma ação na Vara Federal solicitando a nulidade da patente do brasileiro. O principal argumento é uma suposta ausência de atividade inventiva. A decisão em primeira instância do juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, negou a solicitação da Fifa e reconheceu Heine como o inventor do spray de barreira do futebol. 2 de 2 Árbitro utilizando o spray de barreira — Foto: Alex Pantling - The FA/The FA via Getty Images Árbitro utilizando o spray de barreira — Foto: Alex Pantling - The FA/The FA via Getty Images