O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o reconhecimento de Heine Allemagne como inventor do spray de barreira, mas anulou a indenização milionária contra a Fifa por não exibição da marca da empresa durante a Copa do Mundo de 2014. A decisão baseou-se na Lei Geral da Copa, que garante à Fifa o direito de escolher as marcas a serem divulgadas no evento.