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STJ clube associativo Lei da SAF Universidade Metodista Pedro Miguel Oliveira Vinicius Loureiro Daniel Báril

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Reportagem Esporte STJ restringe recuperação judicial e impacto pode atingir clube associativo Gabriel Coccetrone Repórter 19/11/2025 19h34 Deixe seu comentário Carregando player de áudio Ler resumo da notícia Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que limitou o acesso de associações sem fins lucrativos à recuperação judicial reacendeu um debate importante no esporte brasileiro: como ficam os clubes de futebol que ainda operam nesse modelo jurídico e que recorreram ao mecanismo previsto na Lei 11.101/05 para reorganizar suas dívidas? O julgamento, que envolveu a Universidade Metodista, não tem efeito vinculante, mas cria um precedente capaz de influenciar disputas semelhantes, especialmente em um ambiente em que muitos clubes convivem com passivos históricos e dependem de instrumentos de reestruturação financeira. Impacto direto no futebol Wálter Maierovitch Habeas corpus a Vorcaro seria escandaloso Ana Carolina Amaral Final da COP30 é mais difícil que jogo de futebol Sakamoto Delação de Vorcaro seria bomba como a de Cid Mônica Bergamo Haddad se recusou a receber dono do Master Para Pedro Miguel Oliveira, advogado especializado em recuperação judicial, o alerta é imediato: "A decisão pode impactar as recuperações judiciais dos clubes de futebol em curso, visto que a Lei das SAFs remete ao clube original — que em sua maioria são ou eram associativos. Prevalecendo esse entendimento, eles não fariam jus ao benefício da recuperação judicial." Ele lembra, porém, que não há efeito automático: "Em tese, as recuperações de clubes associativos estão ameaçadas. Mas o caso julgado não é repetitivo, e cada situação pode ser analisada isoladamente." Lei da SAF como caminho mais seguro Para Vinicius Loureiro, advogado especializado em direito desportivo, o precedente reforça o papel da Lei 14.193/21: Continua após a publicidade "Com a decisão do STJ, é possível que recuperações judiciais já concedidas a associações sejam revertidas. É o caso de alguns clubes, que podem ser afetados diretamente. Mas o setor não será o mais impactado." Segundo ele, a SAF oferece uma rota mais sólida: "Com a conversão em empresa, o clube passa a adotar um regime jurídico que pode se beneficiar da recuperação judicial, algo incerto para associações. A decisão também incentiva medidas efetivas, combate ineficiências administrativas e estimula ações de compliance." Sobre clubes que já obtiveram o benefício, Loureiro observa: "Será necessário pensar em um plano de saída ou alternativas de conversão em SAF. Ainda que haja dúvidas sobre requisitos formais, existem caminhos jurídicos — como a tese da sucessão e da continuidade das atividades — para sustentar a recuperação." Um tratamento específico para o futebol Continua após a publicidade Para Daniel Báril, sócio da área de insolvência e reestruturação de Silveiro Advogados, o cenário esportivo possui uma particularidade importante: "A Lei de Recuperação e Falências estabelece que a recuperação judicial se aplica ao empresário e à sociedade empresária, o que excluiria associações. Apesar disso, a jurisprudência admitiu ao longo dos anos que outros agentes pudessem utilizar o instituto." Segundo ele, a decisão do STJ reduz essa margem interpretativa: "A decisão no caso Metodista parece ter reduzido essa flexibilidade, trazendo insegurança sobre as vias de soerguimento para associações." Mas Báril destaca que o futebol recebeu um tratamento legal distinto: "A Lei da SAF contém previsão expressa autorizando que o clube ou a pessoa jurídica original possa requerer recuperação judicial ou extrajudicial. Muito embora, no Brasil, até o passado seja incerto, os clubes de futebol receberam um regime específico que tende a afastar essa insegurança." Continua após a publicidade Governança no centro da agenda O entendimento do STJ não derruba automaticamente recuperações judiciais já concedidas, mas muda o ambiente jurídico. O recado é claro: modelos associativos sem profissionalização passam a enfrentar ainda mais pressão por governança, transparência e mecanismos efetivos de controle. A Lei da SAF, nesse contexto, se fortalece não apenas como alternativa financeira, mas como estrutura normativa capaz de oferecer maior segurança jurídica e disciplinar o processo de reestruturação dos clubes. 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