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São Paulo

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Motivo: A notícia se concentra nas divergências internas do São Paulo e não em um jogo específico ou performance esportiva, portanto, o viés é neutro em relação ao time em campo.

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Palavras-Chave

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São Paulo Julio Casares Conselho Deliberativo Olten Ayres de Abreu Júnior

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Esporte Futebol São Paulo: Oposição rebate Casares e contesta quórum de impeachment Pedro Lopes e Gabriel Sá Colaboração para o UOL 08/01/2026 18h56 Deixe seu comentário Carregando player de áudio Ler resumo da notícia Julio Casares presidente do São Paulo, durante jogo contra o Palmeiras no Paulistão Imagem: YURI MURAKAMI/ESTADÃO CONTEÚDO A oposição do São Paulo protocolou nas últimas horas no Conselho Deliberativo uma manifestação formal rebatendo o pedido da defesa de Julio Casares para que a eventual aprovação de seu processo de impeachment dependa de quórum qualificado de 75% dos conselheiros. No documento, os oposicionistas defendem que a reunião extraordinária convocada para apreciar o pedido de destituição não está automaticamente submetida ao quórum de 75% dos membros do Conselho Deliberativo. A argumentação central é que a defesa do presidente faz uma leitura "seletiva e conveniente" do Estatuto Social ao sustentar a aplicação do artigo 58, parágrafo segundo. Entenda as versões A tese apresentada pelos advogados de Casares baseia-se no artigo 58 do estatuto, que prevê quórum qualificado de pelo menos 75% para a aprovação de determinadas matérias — especificamente as constantes das letras "g", "r" e "s". Nesse entendimento, seriam necessários 191 votos favoráveis para a aprovação do impeachment. A defesa ainda sustenta que, diante de uma suposta duplicidade de normas no Estatuto, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao réu, princípio clássico do direito. Daniela Lima Europa acorda e entende que perigo bate à porta Sakamoto Paulinho usa Trump para criticar veto de Lula Juca Kfouri Resumo rápido do que foi Real x Atlético de Madri Nelson de Sá Como foi morar 1 ano em Taiwan, e como está a ilha A Oposição, porém, argumenta que o pedido de destituição em análise está fundamentado na tese da "falência política do São Paulo", e não em gestão temerária ou descumprimento estatutário, o que afastaria a aplicação do artigo 58. Os oposicionistas afirmam que "a menção a atos de gestão temerária contida na exordial trata-se de argumento subsidiário". Segundo o texto protocolado, o processo deve seguir o rito específico previsto no artigo 112 do Estatuto Social, que trata expressamente da destituição e da perda de mandato do presidente, com procedimento próprio e regras específicas de deliberação. Os conselheiros contrários a Casares também ressaltam que o artigo 112 foi o único mencionado na convocação da reunião extraordinária publicada pela presidência do Conselho Deliberativo, o que, na visão da oposição, reforça a interpretação de que esse dispositivo é o aplicável ao caso concreto. Para eles, exigir o quórum de 75% significaria esvaziar a eficácia do artigo 112 e transformar a norma em mera formalidade sem efeito prático. A resposta protocolada será analisada pelo presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres de Abreu Júnior, e passa a integrar o debate jurídico e político que antecede a reunião destinada a decidir o futuro de Julio Casares no comando do São Paulo. Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. UOL Flash Acesse o UOL Flash As mais lidas agora Daniela Lima: Europa acorda e entende que perigo bate à porta dela Valverde e Rodrygo decidem, Real vence Atlético e fará final com Barcelona Lula publicará MP para evitar reajuste de R$ 18 a professores, diz ministro Lula ligou para presidente do TCU para pôr fim à crise do BC em caso Master Mercado: Gerson no Cruzeiro, zagueiro perto do São Paulo e Bento de mudança