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Samir Xaud CBF STF Fifa Carlos Henrique Ramos Ana Mizutori Ednaldo Rodrigues Matheus Laupman STJ Fair Play Financeiro Lei de Incentivo ao Esporte Fernanda Soares

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Reportagem Esporte Avanço com Fair Play, retrocesso no combate à manipulação: o ano de 2025 Gabriel Coccetrone Repórter 29/12/2025 10h14 Deixe seu comentário Carregando player de áudio Ler resumo da notícia O ano de 2025 foi especialmente significativo para o direito desportivo brasileiro. Mais do que um conjunto de fatos isolados, o período revelou um movimento de amadurecimento institucional , no qual o esporte passou a ser tratado de forma mais explícita como um espaço regulado, sujeito a políticas públicas, controle jurídico e exigências de governança. Entre mudanças legislativas, decisões judiciais relevantes e avanços regulatórios no futebol, o ano consolidou debates antigos — como autonomia esportiva, integridade e financiamento — e abriu novas frentes de discussão sobre o papel do Estado, das entidades esportivas e do sistema de Justiça. Na avaliação de especialistas ouvidos pelo Lei em Campo, alguns acontecimentos se destacaram não apenas pelo impacto jurídico imediato, mas pelos efeitos estruturais que projetam para os próximos anos . Wálter Maierovitch Sobre Moraes, Gonet se precipitou em arquivamento M.M. Izidoro A marolinha antes da grande onda verde-amarela Ricardo Kotscho Master: Moraes precisa explicar contrato da esposa Nelson de Sá China foge das guerras de 2025; EUA não dão trégua Lei de Incentivo ao Esporte ganha caráter definitivo Um dos principais marcos deste ano foi a consolidação da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/06) . Para o advogado desportivo Matheus Laupman, a sanção definitiva da legislação, após uma longa tramitação da proposta no Congresso Nacional, representa um passo essencial para a segurança jurídica do setor. "Dos principais acontecimentos do direito desportivo em 2025, precisamos destacar a sanção da Lei de Incentivo ao Esporte de forma definitiva", destaca. A sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/2024, que torna a LIE permanente, foi celebrada por agentes públicos, entidades esportivas e investidores, uma vez que garante previsibilidade aos projetos esportivos e fortalece o financiamento do esporte em diferentes níveis. "A aprovação da lei como permanente é uma vitória para o esporte brasileiro. Garante continuidade, confiança e impacto social. Mas exige atenção para que seu funcionamento continue eficiente e justo. A LIE é a principal ponte entre recursos privados e políticas públicas, e sua retirada traria enorme prejuízo", diz a advogada Ana Mizutori, especialista em direito desportivo. Crise institucional na CBF e o debate sobre interferência estatal Continua após a publicidade Outro episódio de grande repercussão jurídica ocorreu com o afastamento judicial do então presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues, decisão que reacendeu discussões importantes sobre os limites da atuação do Estado nas entidades esportivas . Segundo o advogado desportivo Carlos Henrique Ramos, o caso expôs temas estruturais do direito desportivo contemporâneo. "Foi um episódio desafiador, pois envolveu o velho debate sobre interferência estatal nas questões internas das entidades associativas privadas e sobre a legitimidade do Ministério Público para celebrar Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) com as entidades desportivas", analisa o colunista do Lei em Campo . O risco de eventuais sanções por parte da Fifa , entidade máxima do futebol, também esteve no centro do debate, diante da possibilidade de prejuízos à participação de clubes e da seleção brasileira em competições internacionais por conta da interferência da Justiça Comum na CBF. O caso mostrou como decisões judiciais internas podem produzir efeitos internacionais , reforçando a necessidade de diálogo institucional mais sofisticado entre Justiça comum e sistema esportivo. Apostas esportivas e manipulação de resultados Na avaliação da advogada Fernanda Soares, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo , 2025 também foi decisivo no enfrentamento jurídico da manipulação de competições esportivas, especialmente em um contexto de crescimento das apostas esportivas no Brasil. Continua após a publicidade "Em setembro, o governo brasileiro formalizou o pedido de adesão à Convenção de Macolin , um tratado internacional que fortalece a cooperação entre autoridades públicas, organizações esportivas e operadores de apostas para combater fraudes no esporte. Essa adesão é um marco", cita. Outro ponto sensível foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tipificação penal da manipulação de resultados . "No início de dezembro, o STF decidiu que forçar um cartão amarelo, por si só, não configura o crime de manipulação de resultados esportivos previsto na Lei Geral do Esporte, por não ter potencial real de alterar o placar ou o resultado da competição", explica Fernanda. A interpretação adotada pelo STF, contudo, divergiu de entendimentos anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que ampliou o debate jurídico sobre o tema. Especialistas entendem que a decisão fragilizou a proteção da integridade esportiva no país e vai na direção contrária do que a imensa maioria dos países entende como manipulação e o próprio movimento esportivo definiu, entendendo que qualquer atitute forçada, acertada e contrária ao jogo representa manipulação. I Jornada de Direito Desportivo A advogada Fernanda Soares também destacou a realização da I Jornada de Direito Desportivo, promovida pelo STJ e pelo Conselho da Justiça Federal. Continua após a publicidade "O evento debateu temas como segurança jurídica, governança, inclusão no esporte e modernização da Justiça Desportiva, sendo encerrado com a aprovação de 40 enunciados que podem orientar futuras decisões judiciais", conta. O diálogo entre poder publico e movimento privado do esporte, dizem os especialistas, é vital para dar seguranca jurídica e fortalecer o esporte no país. Mudanças no calendário e avanços tecnológicos Ainda em 2025, a CBF promoveu alterações relevantes no calendário do futebol brasileiro, buscando maior racionalidade na organização das competições. Para Matheus Laupman, essa mudança figura entre os fatos mais relevantes do ano. Outro avanço citado por Carlos Henrique Ramos foi a implementação do sistema multi-bolas, medida adotada para combater a chamada "cera" e garantir maior fluidez às partidas. "Outro fato que merece destaque neste ano foi a implementação do sistema multi-bolas (anti-cera) nas competições nacionais, com o escopo de evitar o 'time wasting' e garantir maior fluidez nas partidas", destaca. Continua após a publicidade Fair Play Financeiro e novas diretrizes para o futebol O anúncio do Fair Play Financeiro da CBF também marcou 2025. Embora sua aplicação prática esteja prevista para a próxima temporada, o tema já se consolidou como um divisor de águas na governança do futebol brasileiro. "Já sob nova presidência (Samir Xaud), a CBF avançou em temas importantes, anunciando um novo calendário, o impedimento semiautomático e o sistema de sustentabilidade financeira para o futebol nacional (Fair Play Financeiro)", conclui o advogado Carlos Henrique Ramos. Diferentemente de leis estatais, o Fair Play Financeiro opera a partir da lógica da autonomia esportiva , criando parâmetros internos de responsabilidade fiscal e financeira como condição para participação nas competições. É um mecanismo que não substitui a legislação geral — trabalhista, tributária ou empresarial , mas atua de forma complementar, impondo consequências esportivas para condutas financeiramente irresponsáveis. A experiência internacional demonstra que esse tipo de regulação privada tem papel central na preservação da integridade das competições. A própria FIFA e a UEFA adotaram modelos semelhantes, ainda que com críticas e ajustes ao longo do tempo. O ponto central não é eliminar o endividamento, mas impedir que o descumprimento sistemático de obrigações se transforme em vantagem competitiva . "No contexto brasileiro, a importância do Fair Play Financeiro é ainda maior. Historicamente, clubes que atrasam salários, impostos ou acordos trabalhistas muitas vezes seguiram competindo em igualdade esportiva com instituições adimplentes, gerando uma distorção evidente. O Fair Play atua justamente nesse ponto sensível: ele transforma má gestão financeira em risco esportivo, rompendo com a cultura de que "dívida faz parte do jogo".", explica Andrei Kampff, jornalista, advogado especializado em integridade e colunista do UOL. Continua após a publicidade Trata-se também de um instrumento pedagógico. Ao estabelecer critérios de sustentabilidade, transparência e controle, o Fair Play Financeiro induz clubes — associações e SAFs a adotarem práticas mínimas de governança, planejamento orçamentário e compliance. Não é apenas uma regra punitiva, mas um mecanismo de mudança de comportamento institucional . Por outro lado, especialistas alertam que sua efetividade dependerá de fatores decisivos: critérios claros, fiscalização independente, aplicação isonômica e blindagem contra interferências políticas. Sem isso, o Fair Play corre o risco de se tornar uma norma simbólica, incapaz de enfrentar clubes tradicionais ou interesses econômicos relevantes. Ainda assim, o simples fato de a CBF assumir publicamente a necessidade de um sistema de sustentabilidade financeira já sinaliza uma inflexão importante. Um ano de transição Mais do que respostas definitivas, 2025 deixou claro que o direito desportivo brasileiro vive um momento de transição. O esporte passou a ser tratado, de forma mais explícita, como um campo que exige responsabilidade institucional, coerência regulatória e compromisso com integridade e governança . As bases normativas foram reforçadas. O desafio, a partir de agora, será transformar esses avanços em práticas consistentes — dentro e fora de campo. Continua após a publicidade Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br . Reportagem Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis. Comunicar erro Deixe seu comentário Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL. 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