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Presidente da agência de fair play financeiro: "É preciso que os processos sejam céleres" Desde o primeiro dia do ano, clubes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro estão sujeitos ao regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro – como foi batizado o fair play financeiro no país. A discrição dos últimos meses não deve ser confundida com inoperância: uma estrutura está sendo montada, há regras já em vigor e o órgão responsável por gerir esse processo está funcionando. + Fair Play Financeiro: veja regras, punições e prazos de vigência Quem lidera esse movimento é o economista Caio Cordeiro de Resende, escolhido o presidente da ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol), colegiado que fiscaliza o cumprimento do sistema. Resende fez parte do grupo de trabalho criado no ano passado pela CBF para desenvolver o regulamento – que desde o começo dos anos 2000 teve embriões como a Timemania e o Profut, ações governamentais focadas na reestruturação de dívidas com o fisco, principalmente, e no Manual de Licenciamento da CBF, há menos de dez anos. – O regulamento de fair play vem para mudar um pouco esse cenário de socorros públicos que não foram acompanhados por mecanismos de mudanças de práticas. Virava um auxílio a curto prazo, e a médio e longo prazo os clubes voltavam a incorrer nesses comportamentos, de práticas de gestão não responsável – afirma Resende ao ge . + Saiba quem são os diretores que formam a ANRESF 1 de 2 Caio Resende, que preside a agência de Fair Play Financeiro — Foto: Junior Souza / CBF Caio Resende, que preside a agência de Fair Play Financeiro — Foto: Junior Souza / CBF Para ele, a leniência fragilizou essas tentativas anteriores. O sistema atual conta com sanções que vão de multa a rebaixamento – e inclui o temido "transfer ban", quando um clube fica impedido de registrar novos jogadores. – Sancionar o clube vai ser parte do processo, mas tem algo mais relevante que é a educação. A agência tem que prestar um papel consultivo, explicar ao clube o que aconteceu ano passado, como aquilo conversa com o fair play e que tipo de ajuste ele vai ter que fazer a curto, médio e longo prazo para que não descumpra o regulamento. Atualmente, a agência monitora acordos de transferências entre clubes brasileiros realizados a partir de 1º de janeiro. Atrasos nos pagamentos dessas negociações já podem levar ao descumprimento do regulamento. Outras regras estão sendo aplicadas de forma gradual, num período de transição que se estende até 2030. Para Resende, a agilidade da agência em analisar e julgar os casos será essencial para o sucesso do fair play financeiro no país. Ele promete ações céleres. Ao ge , também classificou como "desafiador" o momento de implantação do sistema, num cenário em que o aumento vertiginoso de receitas perdeu fôlego. Leia a entrevista: Como têm sido esses primeiros passos da agência e do sistema de fair play financeiro no Brasil? – Têm sido dois meses de muito trabalho. A agência começou de fato no dia 1º de janeiro. Tem sido uma fase de estruturação de processos, de sistemas, de equipes. A gente já está com o sistema em desenvolvimento, vamos divulgar a primeira versão deste sistema em meados de março para os clubes, já que eles vão ter que enviar o primeiro pacote de informações no dia 31 de março. Além disso, já estamos formando equipe, com pessoas contratadas que vão focar 100% na agência. Como é a relação com os clubes? – A recepção dos clubes tem sido superpositiva. O fato de a gente ter construído todo o projeto desde o início com envolvimento dos clubes fez muita diferença. Eles se sentem parte do projeto. Eles sugeriram, eles criticaram. Isso gerou não só um regulamento mais robusto, mas também o sentimento de um projeto encampado pelos grandes agentes do futebol brasileiro. O que vamos ter que fazer agora, sem dúvidas, é uma agenda de educação, de comunicação. É um regulamento grande, complexo, novo. O fato de os clubes terem apoiado e participado não nos exime da tarefa de auxiliá-los na compreensão deste regulamento, entender o que é esperado dos clubes. Presidente da agência de fair play financeiro fala da colaboração dos clubes O regulamento já tem regras em vigor. – Termos dado muita ênfase no início de que haveria um período de transição gerou um sentimento nas pessoas de que o regulamento só seria implementado em 2027, 2028, o que não é verdade. Um exemplo é que a janela de janeiro já está sendo monitorada pela agência. Qualquer contratação feita nessa janela que não tenha uma obrigação cumprida já pode ensejar qualquer punição prevista no fair play. Assim como a necessidade de publicação e envio dos demonstrativos financeiros. Regras de multipropriedade, de recuperação judicial já vão entrar em funcionamento logo no início do ano. Diversas regras já estão valendo e podem ensejar punições. Você atua no mundo do futebol há dois anos, pela CBF Academy. Se surpreendeu com a forma como esse processo se deu? – Cheguei num momento favorável. Quando se conversa sobre outras iniciativas, no passado, do que seriam modelos de fair play no Brasil, o que o pessoal narra é uma resistência grande dos clubes. Eu confesso que me surpreendi muito no grupo de trabalho ano passado com quão amadurecida estava a discussão do ponto de vista dos clubes. Vi contribuições, sugestões, críticas, dúvidas ao modelo que estava sendo implementado. A gente estava preparado para um clima que talvez fosse um pouco mais combativo. Acho que o fair play foi uma ideia... a hora dele chegou no Brasil. A cúpula da CBF estava 100% favorável, clubes entendiam a necessidade deste tipo de regulação, imprensa, torcedores. Há, então, um cenário confortável para a implantação do sistema? – Eu não diria que o cenário vai ser confortável, mas existiu uma conscientização da importância, o que não quer dizer que não vai ser desafiador sob a ótica dos clubes. Se o fair play tivesse sido implementado há três ou quatro anos, talvez tivesse sido mais fácil, por ter sido um momento de crescimento das receitas. Seja por causa do início das SAFs, patrocínios de bets, adiantamento das ligas, clubes que entraram em recuperação judicial, o que aliviava um pouco os custos. Esse não é o cenário de hoje, que é de ajuste no mercado de bets, o adiantamento das ligas já foi feito. Prevê conflitos quando as punições começarem? – A forma de se antecipar a esse processo sancionador, que vai gerar algum tipo de discussão, é esse trabalho de educação e comunicação. As pessoas têm que estar cientes das regras, ter debatido, conversado, as regras têm que ser explicadas. Só assim é um processo justo. 2 de 2 Caio Resende, da agência de regulação do fair play, prevê desafio para fiscalizar SAFs — Foto: Raphael Zarko Caio Resende, da agência de regulação do fair play, prevê desafio para fiscalizar SAFs — Foto: Raphael Zarko Foi algo que ocorreu com sistemas de ligas estrangeiras. – Lá fora tem casos de conflito, de debate e discussões. Mas prefiro olhar o outro lado. A grande maioria dos clubes foi capaz de se adaptar bem aos regulamentos de fair play. Não quer dizer que não existam conflitos. O processo sancionatório também é parte de um processo de educação. Ele tem que ser calibrado sobre essa ótica. Não vamos ver nenhuma sanção extremamente dura neste ano, nenhum clube vai ser rebaixado neste ano ou no ano que vem. Elas têm que ser graduais, fazem parte de um processo de educação e têm que ser calibradas pelo momento do regulamento. Ninguém espera da agência que daqui um mês ela esteja aplicando sanções extremamente duras. Você cita em seu livro que tentativas anteriores falharam por fragilidade de sanções. Como fazer para que o sistema atual seja respeitado? – Acho que o regulamento de fair play vem pra mudar um pouco esse cenário de socorros públicos que não foram acompanhadas por mecanismos de mudanças de práticas. Virava um auxílio a curto prazo, e a médio e longo prazo os clubes voltavam a incorrer nesses comportamentos, de práticas de gestão não responsável. Sancionar o clube vai ser parte do processo, mas tem um processo mais relevante que é o de educação. A agência tem que prestar um papel consultivo, explicar ao clube o que aconteceu ano passado, como aquilo conversa com o fair play e que tipo de ajuste ele vai ter que fazer a curto, médio e longo prazo para que não descumpra o regulamento. – Vejo na agência o papel de parceria técnica, de assessoria, de tentar entender o que ele tem que fazer para cumprir o regulamento. Lá fora a gente vê, tem uma hora que tem que sancionar, a sanção tem papel educativo para o clube e para o ecossistema como um todo. Mas a gente vê, muitas vezes, há um interesse muito grande na sanção, mas menor numa parte que acho mais relevante, que é a educação, a comunicação. Se a gente chegar daqui a três anos com clubes em situações mais saudáveis e tiver só um, dois ou três clubes punidos... não acho que é a quantidade de punições que faz o sucesso da agência. O que vai fazer o sucesso da agência é a existência de um ecossistema de futebol mais sustentável, financeiramente mais sólido, mais robusto. Caio Resende comenta sobre ações anteriores ao fair play financeiro que não deram certo De forma prática, como vão funcionar os processos e a agência? – A agência foi pensada para ter o que a gente chama de duplo grau de jurisdição. Essa ideia de que tem uma primeira instância, o clube pode recorrer dentro da própria agência e esse recurso vai ser analisado em uma segunda instância. Essa segunda instância, sim, significa o final do processo. Vamos supor que um clube seja denunciado por um não pagamento em junho. Essa denúncia vai ser encaminhada ao clube acusado, que vai poder se defender. A turma vai analisar – são três diretores –, tanto a acusação quanto a defesa, e definir por uma punição. O clube poderá recorrer ao plenário da agência. Esse processo volta a ser analisado. Só em casos excepcionais tem efeito suspensivo. A punição aplicada na primeira instância vai continuar valendo. Esse recurso vai ser analisado no plenário para chegar a uma decisão final. Não há possibilidade de recurso para nenhum outro órgão da instância do futebol, já que houve duas instâncias na agência. Em que momento acordos poderão ser celebrados? – O acordo de ajustamento de conduta pode entrar a qualquer momento. É um processo negocial em que o clube provoca a agência para que, por meio de uma negociação, aplique uma sanção mais branda com uma série de compromissos para o futuro. É um instrumento que foi muito utilizado pela UEFA, que é a grande referência de sistema de fair play no mundo, no início de seu funcionamento. – Se não me engano, 25 dos 26 primeiros casos de descumprimento de regulamento foram tratados por meio de acordo. Teve casos como do Galatasaray (da Turquia), que fez acordo, descumpriu e foi excluído de competições europeias. O órgão regulador aceita aplicar uma sanção mais branda no primeiro momento desde que o clube se comprometa a voltar a atender o regulamento nos anos seguintes. Qual vai ser o grau de transparência desses processos? – A diretoria está trabalhando no regimento interno. É o que vai detalhar como vai funcionar cada um desses processos. O que posso adiantar é que sim, vai ser publicado um extrato da decisão, elas vão ser publicadas com as penas. Estamos tentando construir um processo que seja mais leve do que um processo judicial. Essa decisão só vai ser completa se o clube provocar a agência. Isso vai ter custas, o clube tem que pagar para que a decisão seja fundamentada caso ele queira recorrer a uma segunda instância. A agência vai ter um site que deve ser publicado nas próximas duas semanas, junto com o primeiro módulo do sistema. Inclusive a ideia é publicar ali as demonstrações financeiras dos clubes, as decisões da agência, todos os regulamentos, regimento. Tudo vai estar ali. Vocês preveem um prazo para a conclusão dessas análises? – A gente não fechou prazo, pois isso vai estar no regimento. Mas tem que ter um processo célere. A agência não faz sentido se não for assim. Importante entender a diferença da CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas) para a agência. A agência só lida com obrigações líquidas e certas. O que quer dizer: você contratou um jogador, tem uma prestação prevista para maio, você não pagou, isso é tema para a agência. – Vamos supor que tenha uma cláusula variável no contrato de compra que diga que você tem que pagar R$ 500 mil se o jogador jogar 20 vezes. O vendedor entende que o jogador jogou 20 vezes, o comprador entende que foram só 18, pois duas foram com o time sub-20. Tem um debate jurídico sobre se aquele pagamento é devido. Isso é tema da CNRD. Vem um clube falar que não recebeu a parcela de 30 de maio. A gente vai ter no sistema da agência, na CBF, as informações relativas àquela contratação. Vou ter condições de ver: tinha uma parcela para vencer dia 30 de maio. Vou provocar a defesa do clube, pelo regulamento ele vai ter 10 dias para se manifestar. – Então uma vez que o clube devedor se manifeste, a agência já pode julgar. A gente não pode ter um processo moroso. Tem que ser um processo que dure um, dois ou três meses no máximo. Se tem um processo moroso, o fair play perde a razão de ser. Caio Resende fala sobre o momento pra a implementação do sistema de fair play financeiro Os clubes terão que fazer autodeclaração das dívidas, mas é possível também denunciar atrasos, certo? – O mecanismo de dívidas em atraso do regulamento tem duas formas. A primeira: três vezes por ano os clubes têm que autodeclarar à agência as dívidas que eles têm em aberto com outros clubes, com atletas e poder público. É o que vamos fazer agora em 31 de março. Os clubes vão ter que preencher todas as dívidas que eles têm abertas. E eles têm que preencher também a posição credora, o que outros clubes devem a ele. Isso é um mecanismo, essa declaração tem que vir assinada pelo CFO do clube, pelo presidente do clube. Além disso, o regulamento prevê a possibilidade de denúncia. O clube que não recebeu o que lhe é devido, pode denunciar e iniciar um processo sancionador que pode culminar na punição do clube devedor. Atletas também podem recorrer à agência? Eles terão proteção contra retaliação? – A possibilidade de denúncia que eu mencionei de um clube a outro também existe para empregados, treinadores e atletas. Inclusive ex-empregados, ex-treinadores e ex-atletas. Para evitar esse problema (de atletas temerem retaliações), existem as três janelas de monitoramento. Se o clube está com a folha atrasada, ele vai ter que declarar isso à agência. Por isso existem os dois mecanismos, às vezes o atleta pode não querer denunciar. Mas nas três janelas o próprio clube tem que declarar se ele está com folha salarial ou outro tipo de compromisso trabalhista atrasado. E a agência pode agir em cima dessa informação. Os sistemas de fair play estrangeiros geralmente estão relacionados a ligas, com gestões mais estáveis. No Brasil, o sistema foi uma iniciativa da CBF, que teve cinco presidentes nos últimos dez anos. Como manter a força do regulamento sem depender o humor de gestões que mudam a cada eleição? – A forma como foi feita no Brasil é a mesma que foi feita lá fora: a entidade organizadora da competição foi quem implementou o regime de fair play. Nesse passo, essa gestão tomou a decisão sábia e corajosa, a criação de um órgão independente. A resposta que a CBF deu a essa indagação, que é legítima, é a criação de um órgão autônomo com diretores com mandato. Eu tenho mandato, todos têm mandatos de quatro anos. Independentemente do que acontecer na gestão política da CBF, a gente sabe que são esses sete diretores que vão estar lá, e o regulamento que a própria diretoria da CBF publicou garante à agência a autonomia decisória e independência. – Nossas decisões não estão sujeitas a revisões por qualquer diretoria, vice-presidência ou presidência da CBF. São decisões autônomas, independentes. Isso diferencia muito de todas as tentativas do passado, sempre tinha uma comissão ou diretoria da CBF responsável. Dessa vez criou-se uma agência, independente, para cuidar do processo aqui dentro. Como vê a utilização da recuperação judicial pelos clubes? – É um instrumento legítimo de restruturação de dívidas não só de clubes de futebol, mas de qualquer empresa no ecossistema brasileiro. Existe uma razão de ser da recuperação judicial, de que é socialmente importante preservar empresas, função social das empresas, e às vezes a recuperação da empresa vai exigir a restruturação de dívidas. Qual a questão com clubes? Até 2021, clubes, por serem associativos, não poderiam recorrer a este tipo de mecanismo. Houve uma mudança de entendimento em 2021 concomitante com a Lei das SAFs que permitiu aos clubes acessar esse mecanismo. – A minha impressão é que essa permissão, como não foi feita na legislação, mas com um entendimento do judiciário, ela não foi feita com os devidos cuidados e os impactos disso no ecossistema esportivo. Não que a gente devesse proibir a recuperação judicial, mas fazer uma reflexão sobre os efeitos principalmente nas competições em curso, para preservar o equilíbrio e a integridade. Isso foi um tema que foi alvo de debates calorosos no grupo de trabalho, acho que conseguimos construir uma boa solução. – O regulamento prevê que para recuperações judiciais, a partir de 30 de abril deste ano, o clube tem duas medidas automáticas. Ele tem um teto na folha salarial, que é a média dos últimos seis meses, e ele tem que ficar no “0 a 0” na janela de transferência. Ele tem que comprar no máximo o que ele vende. Se ele quer comprar um jogador de R$ 10 milhões, ele tem que ter vendido um ou mais jogadores somando R$ 10 milhões. Isso para evitar que um clube entre em recuperação judicial, suspenda o pagamento de suas dívidas, e imediatamente reinicie esse processo de endividamento que pode acabar numa nova recuperação judicial no futuro. Nossa preocupação foi não impedir ou atrapalhar que o clube recorra a esse mecanismo, mas modular os efeitos disso na competição. – Acho que o Brasil merece uma reflexão maior sobre o impacto da recuperação judicial no sistema do futebol, isso passaria por um projeto de lei que regule o mecanismo. São situações que são diferentes no futebol. Um clube muitas vezes deve a seu rival, que está ali disputando uma classificação de Libertadores. É diferente de uma empresa tradicional. Esse rival vai ser duplamente prejudicado, ele vai deixar de receber o que lhe era devido, num caso de deságio ou suspensão de pagamentos, e o rival dele, que está competindo de igual para igual numa competição, vai ver seu fluxo de caixa liberado para fazer novas contratações.