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Análise dos Times

Sao Paulo

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Motivo: A matéria aborda uma questão interna do clube, com foco na gestão e no processo de impeachment do presidente, sem demonstrar preferência ou crítica a uma equipe específica.

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Palavras-Chave

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Conteúdo Original

A 3ª Vara Cível do Butantã concedeu, nesta segunda-feira, uma liminar definindo que a reunião para discutir o impeachment do presidente Julio Casares, do São Paulo , seja híbrida. Os conselheiros, portanto, poderão votar presencialmente no Morumbis ou virtualmente para definir a saída ou não do dirigente na próxima sexta-feira, às 18h30. Também ficou definido que serão necessários "apenas" 171 votos para que Casares seja destituído do cargo de presidente do São Paulo . + Siga o canal ge São Paulo no WhatsApp São 254 conselheiros aptos a votar na reunião que vai definir o futuro de Julio Casares no São Paulo . A reunião havia sido marcada presencialmente por determinação do presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres. Agora, porém, a decisão da Justiça muda os rumos da reunião. O entendimento de diversos conselheiros é que a participação seria baixa se o encontro fosse realizado apenas presencialmente, principalmente por que muitos aptos a votar estão em viagem de férias. Mais sobre o São Paulo : + São Paulo anuncia a contratação do zagueiro Matheus Dória 1 de 1 Morumbis, estádio do São Paulo — Foto: Marlon Costa/AGIF Morumbis, estádio do São Paulo — Foto: Marlon Costa/AGIF A ação na Justiça, protocolada nesta segunda-feira pela advogada Amanda Nunes, foi movida pelos conselheiros Caio Forjaz, Daniel Dinis Fonseca, Fabio Machado, José Medicis, José Carlos Ferreira Alves, Kalef João Francisco Neto, Marcelo Portugal Gouvêa, Miguel de Sousa e Waldo Jose Valim Braga. + Leia mais notícias do São Paulo A juíza responsável pela decisão também não vê conflito entre os artigos 58 e 112 do Estatuto Social do São Paulo . Ela diz que é preciso ter 75% de quórum (191 conselheiros) para que a reunião seja realizada, mas de apenas dois terços de votos a favor do impeachment para que Julio Casares seja destituído do cargo de presidente do clube. "Observando-se ambos os dispositivos estatutários, percebe-se que o art. 58, §2º estabelece o quórum para votação, ou seja, a quantidade mínima de conselheiros presentes, ao passo que o art. 112 prevê o número de votos necessários para a destituição do Presidente. Assim, correto o segundo edital, que prevê o quórum mínimo de 75% dos membros do Conselho para a realização da Reunião que tem por objetivo a deliberação da destituição do Presidente da Diretoria", diz a decisão. A partir da decisão liminar desta segunda-feira, portanto, a reunião de sexta será híbrida e serão necessários 171 votos favoráveis para que Casares sofra impeachment. 🎧 Ouça o podcast ge São Paulo 🎧 + Assista: tudo sobre o São Paulo no ge, na Globo e no sportv 50 vídeos