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Só para assinantes Assine UOL Reportagem Caso Bruno Henrique: STJ anula decisão e reabre debate sobre estelionato Pedro Lopes Colunista do UOL 06/10/2026 05h30 Deixe seu comentário Bruno Henrique festeja gol do Flamengo sobre o Corinthians em duelo do Brasileirão Imagem: ADRIANO FONTES/FLAMENGO Resumo Ouvir 1× 0.5× 0.75× 1× 1.25× 1.5× 1.75× 2× O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o julgamento que tinha rejeitado um recurso da defesa no processo penal do caso Bruno Henrique. Era essa rejeição que, na prática, tinha dado prosseguimento à ação penal por estelionato contra o jogador e outros oito acusados. O tribunal determinou que a instância anterior, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, julgue de novo analisando um argumento específico da defesa, o que pode abrir uma discussão sobre a validade da acusação de estelionato. A decisão, do ministro Joel Ilan Paciornik, não afeta a outra acusação, de fraude ao resultado da partida. O que está em xeque é se as casas de apostas lesadas levaram uma representação por estelionato às autoridades dentro do prazo e pela via correta — uma exigência legal específica para os os processos que envolvem esse crime. Sakamoto Flávio, Lula e o que as pesquisas não captaram Daniela Lima Lula precisa de feito inédito, de um milagre político Josias de Souza Brasil produziu a vingança de Bolsonaro João Paulo Charleaux Brasil não está sozinho na onda da extrema direita Em primeira instância, a 7ª Vara Criminal de Brasília recebeu em julho de 2025 denúncia contra Bruno Henrique e seu irmão Wander por fraude esportiva, mas rejeitou a acusação de estelionato contra os nove acusado por entender que as vítimas (as casas de apostas) não haviam feito uma representação formal dentro do prazo. Estelionato é um crime chamado de crime de ação condicionada - que requer representação da vítima contra o acusado. O Ministério Público recorreu dessa decisão, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DFT) acatou o pedido, determinando o prosseguimento também denúncia por estelionato: para o tribunal, as comunicações feitas pelas operadoras às autoridades administrativas dentro do âmbito da regulamentação das apostas já demonstravam vontade clara de ver o caso apurado. A defesa entrou com um um recurso pedindo que tribunal revisasse esse entendimento, mas ele não foi aceito. A decisão de hoje anula esse julgamento. O argumento é de que o TJ-DFT deixou de responder adequadamente um argumento específico da defesa, e precisa julgar novamente se manifestando de forma detalhada sobre o pedido. Como isso pode alterar o processo Diferente da fraude a evento esportivo - crime que o Estado pode processar de ofício, sem depender de ninguém - o estelionato só pode ser investigado se a vítima formalizar uma queixa, chamada juridicamente de "representação". A lei dá à vítima seis meses para fazer isso a partir do momento em que ela descobre quem cometeu o crime; passado esse prazo, o direito de processar se perde — é o que se chama de decadência. Continua após a publicidade A jurisprudência do STF e do STJ já diz que essa queixa não precisa ter forma rígida, bastando que a vítima deixe claro que quer ver o fato apurado. O TJ-DFT usou esse raciocínio para considerar válidas as comunicações das casas de apostas às autoridades. A defesa questiona esse raciocínio por um ângulo específico: a lei (art. 39 do Código de Processo Penal) diz que essa queixa precisa ser dirigida a um juiz, ao Ministério Público ou à polícia — Segundo a defesa, as primeiras comunicações sobre as apostas suspeitas não foram para nenhum desses três: foram para a IBIA e a Sportradar, entidades privadas de monitoramento de apostas, e depois para a CBF, que apurou o caso internamente antes de levar o assunto à Polícia Federal e ao Ministério Público. Se o prazo for contado contado a partir dessas primeiras comunicações — e não a partir do momento em que as operadoras responderam diretamente à polícia, já dentro da investigação — ele teria se esgotado antes da formalização da denúncia. O TJ-DFT, até aqui, têm adotado outro entendimento. As casas de apostas têm dever legal de comunicar suspeitas de manipulação às autoridades (previsto na Lei das Apostas Esportivas, de 2023, e em norma do Ministério da Fazenda), o que faria a persecução penal ultrapassar a simples vontade da vítima. O caso Bruno Henrique Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal, Bruno Henrique é acusado de provocar de propósito um cartão amarelo na partida entre Flamengo e Santos, em novembro de 2023, no estádio Mané Garrincha. Continua após a publicidade A denúncia descreve que, já em 29/08/2023, Bruno avisou ao irmão, Wander Nunes Pinto Junior, que tomaria o cartão "contra o Santos". Wander teria apostado em cima disso e espalhado a informação a outras pessoas próximas. No total, nove pessoas foram denunciadas. A fraude foi descoberta porque o volume de apostas no mercado de "cartões" ficou anormalmente concentrado em Bruno Henrique: 98% na Betano e cerca de 95% na Galera Bet, segundo os dados levantados pela Polícia Federal. A Betano chegou a suspender as apostas no mercado um dia antes do jogo. Alertas da IBIA e da Sportradar, entidades de monitoramento de integridade esportiva contratadas pelas próprias operadoras, levaram a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a abrir um procedimento interno, que terminou encaminhado à Polícia Federal e ao Ministério Público. Reportagem Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis. 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