A Lei Geral do Esporte, em vigor desde junho de 2023, tipificou a corrupção privada no esporte como crime no Brasil, com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa. Antes, a legislação penal brasileira punia apenas a corrupção envolvendo agentes públicos, deixando lacunas para casos entre particulares no setor esportivo. A nova lei busca coibir subornos e favorecimentos ilícitos, alinhando o Brasil a práticas internacionais e promovendo maior integridade e transparência na gestão esportiva.